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Governo da RAEM ganha recurso no TUI Cinco Lotes com Prioridade para Habitação Pública


O Tribunal de Última Instância negou provimento ao recurso interposto pela sociedade «Moon Ocean, Ltd.», proferindo, no dia de hoje, o Acórdão que mantém na ordem jurídica o despacho do Chefe do Executivo, de 8 de Agosto de 2012, que declarou a nulidade dos actos, de 17 de Março de 2006, que homologaram os pareceres da Comissão de Terras favoráveis à transmissão dos direitos resultantes das concessões de cinco lotes de terrenos sitos na avenida Wai Long e na estrada da Ponta da Cabrita na Taipa, dado não ter reconhecido a existência dos vícios que a sociedade «Moon Ocean, Ltd.» imputou ao referido acto administrativo. O Governo da RAEM manifesta o seu respeito pela decisão do Tribunal de Última Instância. O Chefe do Executivo Chui Sai On, em 8 de Agosto de 2012, declarou a nulidade dos actos, de 17 de Março de 2006, que homologaram os pareceres da Comissão de Terras favoráveis à transmissão dos direitos resultantes das concessões dos referidos cinco lotes de terreno para a sociedade «Moon Ocean, Ltd.», controlada pela sociedade «Chinese Estates Holdings Ltd.». Inconformada, aquela sociedade interpôs recurso contencioso do acto do Chefe do Executivo, de 8 de Agosto de 2012, para o Tribunal de Segunda Instância pedindo a respectiva declaração de nulidade ou a sua anulação, recurso esse que veio a ser julgado improcedente por Acórdão do Tribunal de Segunda Instância proferido em 18 de Junho de 2015. Na sequência desse Acórdão, a «Moon Ocean, Ltd.» interpôs recurso para o Tribunal de Última Instância, o qual foi agora julgado improcedente. Face ao teor da decisão judicial hoje proferida pelo Tribunal de Última instância, o Chefe do Executivo determinou que o Secretário para os Transportes e Obras Públicas inicie, de imediato, os trabalhos preliminares de planeamento tendo em vista a utilização dos referidos lotes de terreno. O Governo da RAEM implementará o compromisso assumido nas Linhas de Acção Governativa, nomeadamente, o de utilizar os lotes para finalidades públicas, com prioridade para a construção de habitação pública. Nesse contexto, e em estrita observância das normas legais, como as que constam da “Lei de Terras” e da “Lei de Planeamento Urbanístico”, o Governo irá realizar um planeamento criterioso e efectuar um aproveitamento ordenado dos ditos lotes de terreno. A construção planeada para os lotes, de acordo com o projecto apresentado à Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, previa uma área bruta total de 537.151,705 m2 que se traduzia em mais de 4.000,00 fogos de habitação e serão esses valores que servirão de base aos Serviços competentes na realização do trabalho de planeamento de habitação pública. O Governo da RAEM reitera a sua atenção e o seu cuidado no que concerne às aspirações dos residentes a respeito da política de habitação pública. O Governo continua a envidar esforços no sentido de desenvolver novos recursos em matéria de solos, com o objectivo de construir ainda mais habitações públicas. Em diversos momentos, o Governo esclareceu que, dos cinco aterros planeados, grande parte do Aterro “A” está reservado para a construção de habitações públicas, prevendo-se com isso a disponibilização de 28 mil fogos. Ao mesmo tempo, relativamente a terrenos devolutos, o Governo declara a sua prioridade em utilizá-los para finalidades públicas. [Fim]