No início do mês corrente, o Governo da RAEM pediu a retirada da Lei da assistência judiciária inter-regional em matéria penal, entregue em Dezembro de 2015 à Assembleia Legislativa, pelas seguintes razões: O Governo apresentou a proposta de lei supracitada com vista a criar fundamento jurídico necessário para a assistência judiciária inter-regional. No entanto, o regime das diferentes jurisdições apresenta grandes diferenças, pelo que a lei precisa de ponderar suficientemente essas diferenças, e procurar encontrar um ponto de equilíbrio na manutenção da integridade do próprio regime jurídico. Uma vez que as negociações continuam entre Macau e o interior da China e a RAEHK em relação à assistência judiciária inter-regional, o Governo da RAEM entende que necessita ainda de estudar mais aprofundadamente a dita proposta de lei. Assim, o Governo escreveu ao Presidente da AL para pedir a retirada da mesma, tendo obtido a resposta favorável da AL. O Governo continua a estudar as diferentes propostas, e o trabalho associado não pára, apesar da retirada da proposta de lei.
Sobre o pedido da retirada da Lei da assistência judiciária inter-regional em matéria penal
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