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Desenvolver de forma ordenada os trabalhos complementares do recrutamento uniformizado de trabalhadores dos serviços públicos

Concurso de gestão uniformizada Trâmites

O Governo está empenhado no aperfeiçoamento do regime dos trabalhadores dos serviços públicos, o Regulamento Administrativo n.° 14/2016 sobre o “Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos” foi publicado e vai entrar em vigor a partir do próximo dia 14 de Julho, de modo que, o Governo vai adoptar o modelo de recrutamento uniformizado para o recrutamento e a selecção dos trabalhadores dos serviços públicos. Em virtude do novo regime de recrutamento dos trabalhadores dos serviços públicos, a página electrónica temática (http://concurso-uni.safp.gov.mo) criada pelo SAFP já entrou em funcionamento, a qual apresenta, de forma simples e dinâmica, o conteúdo e as etapas básicas do concurso de gestão uniformizada, através de textos, figuras e vídeos. Posteriormente, o conteúdo será actualizado constantemente, as informações do concurso serão divulgadas de forma atempada e completa, para os candidatos compreenderem o conteúdo e os procedimentos do novo regime uniformizado. Em relação a outras medidas e actividades de sensibilização relativas ao concurso de gestão uniformizada, serão sucessivamente lançadas, incluindo um balcão de serviço especializado e uma linha aberta, bem como a realização de sessões de esclarecimento para os serviços públicos e um serviço de apresentação de candidaturas por meio electrónico, para que os candidatos se inscrevam no concurso com mais facilidade. A vontade do candidato e as necessidades dos serviços públicos interessados no recrutamento são tidas em consideração neste regime revisto O Governo da RAEM implementa assim as medidas reformistas julgadas necessárias ao sistema de gestão dos trabalhadores dos serviços públicos, orientada pelas suas competências e conjugada com métodos eficazes, tendo em conta as competências exigidas para o exercício de funções das diversas carreiras. É assim adoptado um modelo de recrutamento uniformizado mediante o qual o SAFP assume um papel predominante e orientado perante o serviço interessado no recrutamento de trabalhadores para participarem em conjunto na realização de diversos tipos de avaliação. Este modelo de recrutamento tem por base e em consideração os aspectos comuns às diversas carreiras e às diferentes exigências inerentes ao exercício das diversas funções, sendo tidas em conta a vontade do candidato e as necessidades dos serviços interessados no recrutamento de trabalhadores. O recrutamento uniformizado consiste em duas etapas: uma etapa de avaliação de competências integradas e uma etapa de avaliação de competências profissionais ou funcionais, aplicáveis às 14 carreiras gerais e às 20 carreiras especiais previstas na Lei n.º 14/2009, prevendo-se, ainda para este ano, a realização da avaliação de competências integradas para os grupos de pessoal técnico superior, técnico de apoio e operário. Apresentação da candidatura a serviços públicos após aprovação na “avaliação de competências integradas” A avaliação de competências integradas fica a cargo do SAFP e consiste sobretudo na avaliação a ser efectuada às aptidões e competências gerais dos candidatos, necessárias ao exercício de funções, consoante as categorias a que se candidatarem e às funções a exercerem. O resultado desta avaliação reveste a forma de “aprovação” e “reprovação” e é válido por 3 anos. A avaliação de competências profissionais ou funcionais fica a cargo dos serviços públicos interessados no recrutamento de trabalhadores e consiste principalmente na avaliação das aptidões e competências específicas necessárias ao exercício de funções específicas. Os candidatos que tenham obtido aprovação na avaliação de competências integradas podem, consoante a vontade dos candidatos, apresentar uma declaração de participação na avaliação de competências profissionais ou funcionais, a realizar pelos serviços públicos onde constam as vagas postas a concurso, no sentido de candidatarem-se às mesmas, podendo estes serviços admitir, por sua vez, os candidatos conforme a classificação final que obtiverem. Após a entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.° 14/2016 no dia 14 de Julho, irá publicar o aviso de abertura do concurso para a avaliação de competências integradas e iniciará todo o processo de candidatura, como a recepção de candidaturas. Os interessados podem aceder e obter as respectivas informações através do Boletim Oficial da RAEM e da página electrónica temática.

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