O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos”. A fim de melhorar a qualidade do ar e assegurar a saúde da população, e considerando que os gases de escape de veículos motorizados são uma das principais fontes poluidoras do ar de Macau, o Governo da RAEM reviu, em 2010, os limites para emissões de gases poluentes previstos no Regulamento Administrativo n.º 1/2008 “Fixação dos limites de emissão de gases poluentes a que devem obedecer os motociclos e ciclomotores novos aquando da sua importação”, bem como publicou, em 2012, o Regulamento Administrativo n.º 1/2012 “Fixação dos limites de emissão de gases de escape a que devem obedecer os automóveis novos aquando da sua importação”, no sentido de evitar, a partir da fonte, a importação para Macau de veículos motorizados altamente poluidores. Além disso, de acordo com a “Política Geral de Trânsito e Transporte Terrestres de Macau 2010-2020” e o “Planeamento da Protecção Ambiental de Macau (2010-2020)”, o Governo da RAEM irá continuar a promover, passo a passo, a utilização dos veículos ecológicos e a optimizar os padrões de emissão de gases de escape de veículos motorizados. Tendo em conta que a qualidade dos combustíveis dos veículos afecta directamente os gases emitidos pelos veículos, e com vista a garantir uma implementação eficaz da política para controlar a poluição proveniente dos gases poluentes de escape de veículos motorizados, é necessário introduzir para os veículos gasolina sem chumbo e gasóleo leve, mais ecológicos. Por força das “Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas (2008-2020)”, publicadas em 2008 pelo Conselho de Estado, e para atender às exigências ambientes cada vez mais rigorosas, as principais cidades das regiões vizinhas já adoptaram, nos últimos anos, sucessivamente, os padrões para os combustíveis para veículos, que correspondam mais às exigências ambientais e são equivalentes à norma Euro V. Tendo por objectivo melhorar a qualidade do ar de Macau, executar acção conjunta para prevenir e controlar a poluição regional, e reforçar a regulação da qualidade dos combustíveis para veículos, após a análise sobre a realidade de Macau e os padrões para os combustíveis para veículos adoptados em regiões vizinhas, e considerando as opiniões fornecidas pela sociedade e pelo sector do comércio de combustíveis durante a consulta pública, o Governo da RAEM elaborou o projecto do Regulamento Administrativo “Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos”. No respectivo projecto prevê-se que, a gasolina sem chumbo e o gasóleo leve transaccionados em Macau, para utilização nos veículos, devem satisfazer as normas correspondentes à norma Euro V para os combustíveis para veículos, e que a sua inspecção deve basear-se nos métodos de inspecção da União Europeia, nas normas nacionais da República Popular da China e nos métodos de inspecção previstos nas respectivas normas adoptadas pela indústria petroquímica. Prevê-se ainda no projecto que, as normas acima referidas devem ser revistas pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, pelo menos, uma vez por ano e que a fiscalização do cumprimento de regulamento administrativo cabe à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego. Além disto, no projecto prevê-se estabelecer um período de transição com a duração de 180 dias, para facilitar um equilíbrio entre a protecção ambiental e a operação dos sectores. Durante o período de transição, a gasolina sem chumbo e o gasóleo leve para os veículos devem também satisfazer as respectivas normas transitórias. Durante o período de transição os métodos de inspecção da gasolina sem chumbo e do gasóleo leve terão como referência os padrões nacionais da República Popular da China e os padrões adoptados pela indústria petroquímica. Decorrido o período de transição serão implementados, em Macau, de forma completa, os padrões correspondentes à norma Euro V para a gasolina sem chumbo e gasóleo leve para veículos, no sentido de reduzir, aprofundadamente, a poluição do ar proveniente dos gases de escape dos veículos, assegurando melhor a qualidade do ambiente e a saúde da população. Propõe-se no projecto que a respectiva entrada em vigor seja 30 dias após a data da sua publicação.
O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo intitulado “Normas relativas à gasolina sem chumbo e ao gasóleo leve para veículos”
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