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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo denominado “Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2016”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo denominado “Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2016”. Após a avaliação da situação financeira do ano transacto, decidiu o Governo da RAEM continuar a partilhar, com os residentes de Macau, os frutos do desenvolvimento económico da RAEM através do Plano de Comparticipação Pecuniária, pelo que, foi elaborado o projecto do Regulamento Administrativo denominado “Plano de Comparticipação Pecuniária no Desenvolvimento Económico para o ano de 2016”. Conforme previsto no projecto, a comparticipação pecuniária é atribuída a todos os cidadãos que, em 31 de Dezembro de 2015, sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM, válido ou renovável, sendo o valor de nove mil patacas, no caso dos residentes permanentes (623.524 indivíduos) e de cinco mil e quatrocentas patacas, no caso dos residentes não permanentes (62.058 indivíduos), de que resulta um custo financeiro, no valor de cinco mil, novecentos e quarenta e seis milhões, oitocentas e vinte e nove mil e duzentas patacas. As formas e as regras aplicadas na atribuição da comparticipação pecuniária do corrente ano são basicamente as adoptadas no ano passado. Tal como os anos anteriores, a comparticipação pecuniária é atribuída igualmente aos residentes de Macau que se encontrem a viver no exterior da RAEM, desde que seja devidamente comprovado, através de atestado médico, emitido por estabelecimento hospitalar público ou de documento emitido por instituição de solidariedade social, que dê a conhecer a sua situação actual de não poderem regressar a Macau para proceder à substituição dos antigos documentos de identificação por bilhetes de identidade de residente da RAEM, por se encontrarem permanentemente acamados ou total ou parcialmente paralisados. Além disso, a comparticipação devida aos residentes da RAEM, que reúnam os requisitos previstos para a sua atribuição e não tenham chegado a recebê-la por motivo de falecimento, pode ser requerida pelo cabeça-de-casal, a quem pertence a administração da herança. A atribuição da comparticipação pecuniária de 2016 vai ter início no próximo mês de Julho, cuja calendarização é semelhante à do ano transacto. O Governo da RAEM vai manter a sua forma de atribuição, por transferência bancária, aos indivíduos que recebam o subsídio para idosos, o subsídio de invalidez ou o apoio económico, ao pessoal docente que receba o subsídio directo, aos estudantes do ensino superior que recebam bolsas de estudo, aos indivíduos que recebam pensões de aposentação e de sobrevivência, aos trabalhadores dos serviços da Administração Pública, incluindo os indivíduos que exercem funções nos organismos autónomos e recebem remunerações, bem como, aos indivíduos que tenham optado pela transferência bancária para receber a restituição de impostos ou demais pagamentos a cargo da DSF. Simultaneamente, aos demais residentes de Macau que reúnam os requisitos, a comparticipação é paga, dentro de 10 semanas, por meio de cheque cruzado a enviar por via postal pela ordem sequencial do ano de nascimento. Para esclarecimento de qualquer dúvida relativa ao presente plano, os residentes podem dirigir-se aos balcões da zona exclusiva de comparticipação pecuniária do Centro de Serviço do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, sito no Edifício “China Plaza”, para solicitar informação ou apoio.



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