Nos últimos anos, o número de pedidos de demolição de obras ilegais, por iniciativa própria, à DSSOPT tem registado um aumento progressivo, o que revela que se regista também um progressivo cumprimento da legislação por parte dos cidadãos. Apesar disso, alguns cidadãos ignoraram o embargo de obras e a ordem de demolição emitidos pela Administração e realizaram o acréscimo ou a renovação de obras ilegais, pelo que, nestes casos, a Administração procede à acção de demolição. As obras ilegais põem a risco a vida das pessoas, assim, a Administração apela aos cidadãos que prestem especial atenção aos perigos e aos riscos que estas representam no âmbito do ambiente habitacional, das estruturas dos edifícios, da saúde pública e da segurança contra incêndio. Obras ilegais põem em risco a vida das pessoas Nos termos da legislação vigente, as obras de construção, remodelação, ampliação e reconstrução estão sujeitas à aprovação da DSSOPT, sob pena de serem consideradas como obras ilegais. As obras de remodelação e de modificação realizadas no interior de edifícios, quando não autorizadas pela DSSOPT, representam um risco para os moradores e para o próprio edifício. Em caso de incêndio, as construções clandestinas edificadas nos espaços comuns podem obstruir os caminhos de evacuação e dificultar o salvamento e o combate a incêndios, o que pode pôr em risco a vida e os bens dos cidadãos. Relativamente às obras ilegais, os casos serão tratados segundo a ordem de prioridade. Constituem casos prioritários as obras recentes ou obras de renovação, as obras que eventualmente coloquem em perigo a segurança estrutural dos edifícios, assim como as construções clandestinas degradadas e perigosas que provocam entupimento de esgotos, infiltração de água entre lajes e paredes e deterioramento das condições sanitárias e ainda põem em causa segurança contra incêndio. Mecanismo permanente para combate das obras ilegais No que diz respeito aos procedimentos relativos ao tratamento das obras ilegais, primeiro, a DSSOPT envia um ofício ao proprietário a ordenar a demolição ou a reposição da fracção, por iniciativa própria. Alguns proprietários cooperam nesse sentido, procedem à demolição das obras ilegais por iniciativa própria ou solicitam a legalização das obras ilegais em curso, porém, no que diz respeito ao cumprimento da lei, verificou-se que alguns infractores não cooperam, como no caso da construção clandestina encontrada no 1º andar de um edifício situado na Travessa Terceira do Pátio do Jardim. O infractor para além de instalar a gaiola na fachada exterior da fracção, também usou estruturas metálicas e cobertura de betão para vedar o espaço do pátio, construindo ilegalmente naquele local uma cozinha e uma casa de banho. Embora a DSSOPT tenha enviado ao proprietário uma notificação de demolição, por correio registado com aviso de recepção, a exigir a demolição da construção clandestina acima referida dentro do prazo fixado, o proprietário não deu qualquer resposta, ignorou o embargo de obra emitido pela DSSOPT e procedeu à renovação da construção clandestina. Tendo em consideração que se trata não só de um caso de saúde pública, como também de segurança pública, na semana passada o Grupo Permanente de Trabalho Interdepartamental para Demolição e Desocupação das Obras Ilegais decidiu proceder a uma acção conjunta interdepartamental no sentido de demolir a respectiva construção clandestina, sendo as despesas de demolição posteriormente suportadas pelo infractor. A Administração criou um mecanismo permanente de combate às obras ilegais, irá prosseguir o seu objectivo de acordo com a lei, reforçar a divulgação e educação, aperfeiçoando a consciência de cumprimento da lei junto dos cidadãos. Simultaneamente, apela-se aos cidadãos que prestem atenção ao bem-estar das pessoas, não realizem obras ilegais nem renovem as construções clandestinas antigas. Caso se verifiquem novos casos, incluindo as renovações, a Administração agirá de forma rigorosa e, no caso de ser necessária a sua intervenção, as despesas de demolição são suportadas pelo infractor, o qual pode incorrer em processo judicial.
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