Com o objectivo de incentivar a utilização de comércio electrónico pelas empresas locais para expandirem o seu mercado, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) tem desenvolvido, desde 2009, o “Plano de Incentivos para a Promoção do Comércio Electrónico”, para encorajar as empresas locais a utilizarem publicidade efectiva e extensiva através de websites nas transacções comerciais em formato B2B, para promoverem os seus negócios. No próximo dia 6 de Junho, como extensão do plano anteriormente referido, o IPIM irá lançar “Medidas de Incentivo para a Promoção do Comércio Electrónico (Utilização de Plataformas B2C)”, com o objectivo de incentivar um maior número de pequenas e médias empresas do território a utilizar a “Internet” e a “Internet+” como ferramentas de promoção e venda de produtos, em especial para a entrada em novos mercados. Incentivar as empresas locais a utilizarem a plataforma B2C para promover oportunidades de negócio Nos últimos anos as trocas comerciais realizadas via internet têm expandido a uma escala mundial, as compras online têm sido cada vez mais popularizadas em todo o mundo e a utilização do formato de compra e vende de produtos / serviços através da internet, tanto pelas empresas como pelos consumidores, tem vindo a amadurecer. Tendo em consideração a este fenómeno, o IPIM irá lançar no dia 6 de Junho de 2016 as “Medidas de Incentivo para a Promoção do Comércio Electrónico (Utilização de Plataformas B2C)”. Todas as empresas locais elegíveis, para usufruir destas medidas, que disponibilizem os seus produtos através de plataformas de comércio electrónico (B2C) acreditadas pelo IPIM, podem requerer o respectivo apoio financeiro e, após a aprovação, será atribuído à empresa interessada. Os apoios incluem despesas técnicas anuais (ou despesas anuais de natureza similar) e despesas ligadas a serviços de valor acrescentado. O limite do apoio financeiro é até 70% da despesa efectiva apresentada pela empresa beneficiária, não podendo o apoio financeiro ultrapassarMOP20,000 e cada empresa beneficiária pode apenas receber o apoio financeiro, uma única vez por ano fiscal São encorajadas as empresas nos domínios da produção e/ou comércio a retalho ou por grosso de produtos a requererem o apoio Para ser elegivel ao apoio financeiro, as empresas requerentes devem estar registadas para efeitos fiscais na Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), pelo menos 50% das quotas da empresa ou o controlo accionário devem ser detido por residentes de Macau, a empresa deve ter actividade comercial nos domínios da produção e/ou comércio (a retalho ou por grosso) de produtos. Quanto à lista de plataformas de comércio electrónico acreditadas pelo IPIM será divulgada brevemente na página electrónica deste Instituto. Toda a informação relativa às “Medidas de Incentivo para a Promoção do Comércio Electrónico (Utilização de Plataformas B2C)” encontrar-se-á disponível na página electrónica do IPIM(www.ipim.gov.mo. Para qualquer esclarecimento, pode entrar em contacto com o IPIM através do número de telefone 28728212 ou pelo correio electrónico smec@ipim.gov.mo, ou se preferir pode dirigir-se, durante o horário expediente, o Centro de Apoio Empresarial (endereço: Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, 263, China Civil Plaza, 19º andar, Macau).
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