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O Acordo sobre Comércio de Serviços entra em vigor em 1 de Junho Centro de Informações sobre CEPA da DSE melhora as suas funções de serviços (versão actualizada)


O Acordo sobre Comércio de Serviços no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (adiante designado por Acordo) entra em vigor em 1 de Junho. Após a implementação do Acordo, 153 sectores de serviços de Macau são liberalizados no Interior da China. O Acordo é o primeiro acordo de comércio livre que liberaliza de forma generalizada a área do comércio de serviços para todo o território do Interior da China através do tratamento nacional na fase de pré-estabelecimento e da lista negativa, o Acordo retoma o conteúdo das fases anteriores do Acordo CEPA, representando a concretização básica da liberalização do comércio de serviços entre todo o território do Interior da China e Macau. O Acordo possui quatro características principais, incluindo liberalização em todo o território do Interior da China, com maior liberalização e o elevado grau de liberalização, garantia de maior benefício e o mecanismo de registo a executar em todo o território do Interior da China. Há 153 sectores de serviços de Macau que são liberalizados no Interior da China, representando 95,6% dos 160 sectores de serviços classificados segundo os critérios da Organização Mundial do Comércio, dos quais 62 sectores de serviços beneficiam, de forma completa, de tratamento nacional. As medidas restritivas reservadas na “lista negativa” do Acordo vão diminuir 12 medidas em comparação com as 132 medidas do Acordo de Guangdong, e serão concedidas mais facilidades no acesso ao mercado para 28 sectores. Ao mesmo tempo, nos sectores em que se adopta lista positiva, nomeadamente, “serviços transfronteiriços”, “serviços de telecomunicações” e “serviços culturais”, serão acrescentadas 20 medidas de liberalização, incluindo o aumento de 5 novas actividades liberalizadas no domínio dos estabelecimentos industriais ou comerciais em nome individual, perfazendo 135 actividades. O Acordo introduziu cláusulas de tratamento mais favorável, indicando expressamente que os acordos de comércio livre assinados entre o Interior da China e outros países/regiões serão estendidos a Macau, se as medidas de liberalização dos acordos referidos forem mais favoráveis às previstas no Acordo CEPA. Em articulação com a entrada em vigor do Acordo, o Centro de Informações sobre CEPA da DSE irá melhorar as suas funções de serviços, cuja denominação será alterada a partir de 1 de Junho para Centro de Informação sobre Cooperação Regional. Ao mesmo tempo, com o objectivo de servir melhor a população, o nosso website será actualizado no sentido de acrescentar informações relativas à cooperação regional, incluindo as informações sobre Cooperação Guandong-Macau e Zona Piloto de Comércio Livre da China. De outro lado, na sequência da entrada em vigor do Acordo e do acompanhamento próximo do ritmo do desenvolvimento dos meios electrónicos, o Portal Exclusivo do CEPA lançará versão actualizada compatível com dispositivos móveis, o que permitirá aos cidadãos a consultarem, em qualquer lugar a qualquer momento, as legislações e informações relativas ao CEPA, o website (www.cepa.gov.mo) mantém-se inalterado. Para mais informações ou sugestões, contacte com o Centro de Informação sobre Cooperação Regional da DSE (Telefone: 8597 2343 ou através do email info@cepa.gov.mo).



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