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Dados estatísticos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais relativos a 2015


De acordo com as informações sobre acidentes de trabalho participadas à Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL), em 2015, houve um total de 7 517 vítimas de acidentes de trabalho. A taxa de sinistralidade por cada mil vítimas de acidentes de trabalho foi de 19,0‰. Relativamente às consequências dos acidentes de trabalho, 7 442 pessoas sofreram incapacidade temporária de trabalho (das quais 1 133 não perderam dias de trabalho), 23 sofreram incapacidade permanente de trabalho e 25 pessoas morreram (das quais 11 faleceram provavelmente devido a razões de saúde individual). Todos os casos fatais foram remetidos aos órgãos judiciais para ser confirmado se envolvem acidentes de trabalho, sendo que a DSAL procederá a eventuais correcções dos dados de acordo com os resultados das sentenças. Quanto às causas dos acidentes de trabalho, 22,7% do total dos acidentes deveu-se a “entalamento num ou entre objectos”, 20,6% a “queda de pessoas”, e 18,4% a “esforços excessivos ou movimentos falsos”. As partes do corpo mais atingidas foram as “mãos” (30,6%), os “pés” (19,7%) e o “tronco” (17,0%). No que se refere aos ramos de actividade económica, as “Outras actividades de serviços colectivos, sociais e pessoais” (34,8%), o “Alojamento, restaurantes e similares” (24,0%) e a “Construção civil” (18,6%) ocuparam as três primeiras posições em relação ao total das vítimas de acidentes de trabalho. Por outro lado, as profissões que ocuparam as três primeiras posições em relação ao total de vítimas de acidentes de trabalho foram o “pessoal dos serviços, vendedores e trabalhadores similares” (26,4%), “empregados administrativos” (23,3%) e “trabalhadores não qualificados” (20,6%). Em 2105, na averiguação dos casos de acidentes de trabalho, a DSAL aplicou a 34 indivíduos (pessoas físicas) uma multa total de 196 000 patacas por violação ao diploma de segurança e saúde ocupacional, tendo sido encontradas situações incorrectas no ambiente de trabalho que causaram acidentes de trabalho envolvendo 36 vítimas (pessoas físicas). No que se refere ao pagamento de compensações aos trabalhadores devido a acidentes de trabalho, a DSAL aplicou a 215 indivíduos (pessoas físicas) uma multa total de 800 000 patacas por violação ao disposto no Decreto-Lei n.° 40/95/M – “Regime Jurídico da Reparação por Danos Emergentes de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais”, envolvendo 648 trabalhadores (pessoas físicas). De acordo com as informações fornecidas pelo Tribunal em 2015 e relativas aos 18 casos de acidentes de trabalho mortais (em 2012 e 2015 foram instaurados 4 casos em cada ano, e em 2013 e 2014 foram instaurados 5 casos em cada ano), 16 desses casos, envolvendo 16 trabalhadores, foram considerados acidentes de trabalho mortais. Por outro lado, relativamente a 2 casos de doença profissional (1 caso foi instaurado em 2010 e o outro em 2013), a sentença confirmou a doença profissional, tendo os 2 trabalhadores envolvidos sido diagnosticados com asma (1 trabalhador) e psicose (1 trabalhador). Para mais informações sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais em Macau, podem ser consultadas as seguintes páginas electrónicas: www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/download_report.html (Relatório de Análise Estatística relativo aos Acidentes de Trabalho de 2015) e, www.dsal.gov.mo/zh_tw/standard/download_statistical_data.html (Dados Estatísticos sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais).



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