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Realizada ontem a quarta sessão de consulta sobre a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa


Realizou-se ontem (dia 27) a quarta sessão de consulta organizada pelo Governo da RAEM sobre a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, na qual foram auscultadas as opiniões dos representantes das organizações e associações dos sectores do trabalho, dos serviços sociais e educacional. A sessão de consulta que teve lugar, pelas 20H00, no Centro de Actividades Turísticas de Macau, foi presidida pela Exm.ª Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, e contou com a presença do Adjunto do Comissário do CCAC, Lam Chi Long, do Director do SAFP, Kou Peng Kuan, e do Assessor do Gabinete da Secretária, Chio Heong Ieong, para apresentarem o documento de consulta aos participantes e responderem a eventuais perguntas. Mais de 130 participantes provenientes das 87 organizações e associações estiveram presentes nessa sessão e 15 dos quais intervieram. Foi sugerido por alguns dos participantes que fossem acrescentados nos locais de votação, instalações e equipamentos próprios que facilitassem o acesso, a compreensão e a participação dos cidadãos portadores de deficiência física no acto de votação. Houve ainda participantes que manifestaram a sua preocupação com a forma de distinguir as actividades de carácter associativo das actividades de campanha eleitoral. Em resposta às questões colocadas, o Director Kou Peng Kuan referiu-se, quanto às medidas pontuais a serem tomadas para a prestação de apoio aos portadores de deficiência física na votação, que estas só seriam definidas após a constituição da Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa, tendo informado ainda que seria esta Comissão a entidade responsável pela elaboração de instruções explícitas de modo que as associações pudessem compreender com maior facilidade a distinção entre as actividades associativas e as de campanha eleitoral. O Adjunto do Comissário do CCAC, Lam Chi Long, apresentou informações complementares, referindo-se à sugestão contida no documento de consulta que apontava para a criação de um regime de declaração mediante o qual as associações deveriam, durante a campanha eleitoral, enumerar e declarar junto da Comissão as actividades a serem realizadas, e, ao serem divulgadas ao público, sujeitando-se estas ao escrutínio da sociedade e eventualmente a denúncias junto do CCAC, nos casos susceptíveis de fazer incorrer em violação das respectivas regras.