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Detectados dois casos suspeitos de falsificação de documentos para obtenção fraudulenta de subsídio complementar aos rendimentos do trabalho


O Comissariado contra a Corrupção (CCAC) detectou recentemente dois casos suspeitos de falsificação de documentos para obtenção fraudulenta do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho nos montantes de mais de 200.000 patacas e 700.000 patacas. Os indivíduos envolvidos terão cometido os crimes de falsificação de documento e burla previstos no Código Penal, tendo os casos sido encaminhados para o Ministério Público. As medidas provisórias do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho foram lançadas pelo Governo da RAEM em Janeiro de 2008, com vista a atribuir o subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, aos residentes permanentes da RAEM com baixos rendimentos, por forma a aliviar a pressão da vida. De acordo com as mesmas, só podem requerer a atribuição deste subsídio os indivíduos que tenham um número de horas de trabalho mensais não inferior ao previsto e que aufiram um rendimento trimestral não superior ao montante estipulado. Num dos casos, entre os anos de 2009 e 2014, o proprietário de uma empresa de administração de condomínios e limpeza, prestou à Direcção dos Serviços de Finanças (DSF), no requerimento do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, a favor dos seus trabalhadores, informações falsas, declarando, nomeadamente, montantes de rendimento do trabalho inferiores aos que verdadeiramente recebiam e um número de horas de trabalho que não correspondia à realidade, tendo ainda, no intuito de receber o referido subsídio, falsificado as informações relativas aos trabalhadores contratados, envolvendo tal burla um montante no total de mais de 700.000 patacas. Relativamente ao segundo caso, entre os anos de 2012 e 2015, o presidente do conselho de administração de um edifício, no requerimento do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho a favor de administradores de condomínio, declarou à DSF, de forma dolosa, montantes de rendimento do trabalho inferiores aos que aqueles verdadeiramente recebiam, sendo uma parte dos respectivos salários paga sob a descrição “subsídio e prémio” e num dia diferente do de pagamento do salário, com o objectivo de ocultar a totalidade dos rendimentos auferidos por estes trabalhadores, tendo assim recebido, por meios fraudulentos, mais de 200.000 patacas de subsídio atribuído pelo Governo da RAEM.