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Um residente punido por crime de injúria agravada (Verão autualizada)


O Tribunal de Base condenou com a pena de crime de injúria agravada devido ao uso de linguagem obscena aos fiscais do controlo de tabagismo dos Serviços de Saúde durante um processo de acusação, um residente ilegal, que apoiou um fumador ilegal. O caso ocorreu no dia 16 de Março de 2015, quando um fiscal dos Serviços de Saúde efectuava uma ronda de rotina num restaurante onde existiam diversas queixas situado na Areia Preta, onde foi identificado um fumador ilegal. Cumprindo a lei, o fiscal, emitiu a acusação, mas um residente, que estava ao lado do infractor, usou linguagem obscena com provocações e insultos verbais. Apesar do fiscal o ter aconselhado e alertado, várias vezes, o que foi ignorado pelo homem, foi necessário chamar a polícia para intervir. O caso foi julgado e o Tribunal de Base considerou que foram violadas as disposições estabelecidas no número 1 do artigo 175.º e conjugado com crime de injúria agravada previsto no artigo 178.º do Código Penal de Macau, decretando uma pena de prisão de 45 dias, suspensa por um período de 1 ano. O residente em causa terá ainda que pagar uma indemnização civil não patrimonial num valor de 500 patacas ao ofendido (fiscal), também uma despesa, incluindo o custo de defesa, no valor mais de 2.000 patacas. O respectivo boletim do registo criminal será remetido à Direcção dos Serviços de Identificação de Macau. Os Serviços de Saúde apelam ao público em geral que não fumem, quer para o seu para o bem estar, quer para os demais, que colaborem e respeitem os fiscais de controlo de tabagismo. Os Serviços de Saúde reforçam que os agentes de fiscalização continuarão a implementar a lei numa atitude justa e imparcial, e que caso seja detectada qualquer infracção, será certo que haverá acusação. Caso os fumadores, que estejam a praticar alguma ilegalidade, sejam pouco colaboradores ou usem linguagem obscena e até ameacem os fiscais, poderão ser acusados por violação de lei. Por outro lado, se for detectado qualquer facto onde seja proibido fumar, são bem-vindos alertas através da “Linha Verde”do Gabinete de Controlo e Prevenção de Tabagismo pelo número 2855 6789. Todas as queixas serão registadas no processo e acompanhadas.



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