Vários jornais de línguas chinesa e portuguesa reproduziram declarações do presidente da Associação dos Advogados de Macau, Dr. Jorge Neto Valente, prestadas publicamente na semana passada, aparentemente a propósito de um acórdão do Tribunal de Segunda Instância, desfavorável a um órgão da Associação dos Advogados de Macau, em que terá referido: “… não há classificações dos magistrados – conhecidas do público não há – ninguém sabe das inspecções. Isso está tudo previsto nas leis, mas não se faz: Portanto, não há ninguém que controle a qualidade das decisões, a não ser em via de recurso nos tribunais”. Aliás, já noutras ocasiões, o mesmo presidente da Associação dos Advogados de Macau afirmou publicamente que os juízes não são inspeccionados. Dado a reiteração de tais declarações, completamente contrárias à verdade, cabe a este Conselho dos Magistrados Judiciais prestar os seguintes esclarecimentos: Após a transferência de Administração de Macau foram realizadas e concluídas várias inspecções a todos os juízes de 1.ª e 2.ª instâncias (as últimas inspecções aos juízes de 1.ª e 2.ª instâncias foram concluídas, respectivamente, em 2015 e 2016), como prevê a lei, tendo todos os juízes sido classificados. Não podia deixar de ser assim, não só porque a lei o impõe, como seria sempre absolutamente necessário para avaliação dos juízes, com vista ao provimento em categorias superiores. O Conselho dos Magistrados Judiciais não divulga o conteúdo das deliberações relativas a tais inspecções aos juízes já que estas matérias têm natureza confidencial, de acordo com a lei. O Dr. Jorge Neto Valente, advogado com exercício mais de 40 anos, deve saber perfeitamente bem esta matéria. É, por outro lado, oportuno recordar que também antes da transferência de Administração de Macau os juízes eram inspeccionados, mas os órgãos da magistratura nunca procederam à publicitação das classificações atribuídas, de que o Exm.º presidente da Associação dos Advogados de Macau bem se deve recordar, pois foi durante vários anos membro do Conselho Superior de Justiça de Macau. Por fim, a afirmação do Dr. Jorge Neto Valente de que “… só os juízes é que acham que não são falíveis”, ao que parece, a propósito da mesma decisão judicial desfavorável à Associação dos Advogados de Macau, é peculiar. Os juízes não se acham infalíveis, mas desde que, de acordo com a Lei Básica e a lei ordinária, cabe aos tribunais, além do mais, dirimir os conflitos de interesses públicos e privados, não têm outra opção senão decidir as causas que lhes são presentes, uma vez que os juízes não podem abster-se de julgar (artigo 3.º do Estatuto dos Magistrados). Os juízes exercem o poder jurisdicional com imparcialidade, estando apenas sujeitos à lei, não se encontrando sujeitos a interferência de outros poderes ou a quaisquer ordens ou instruções, assegurando todos os direitos e interesses legais das partes. Por outro lado, as decisões dos tribunais são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre as de quaisquer autoridades (n.º 2 do artigo 8.º da Lei de Bases da Organização Judiciária). A menos que o Dr. Jorge Neto Valente pense que a dirimição dos conflitos devesse caber a outra entidade que não aos tribunais. O Conselho dos Magistrados Judiciais lamenta estas afirmações que não correspondem aos factos e em desconformidade com a lei, do Dr. Jorge Neto Valente, na qualidade do Presidente da Associação dos Advogados, as quais prejudicaram a imagem dos órgãos judiciários perante a parte da população. Este Conselho dos Magistrados Judiciais espera que todos os magistrados judiciais não sejam afectados pelas afirmações infundadas do Presidente da Associação dos Advogados, continuando a desempenhar as funções com fidelidade, cumprindo as leis, mantendo-se imparcial e honesta, defendendo o sistema legal, envidando todos os esforços com vista a prestar aos todos cidadãos um serviço judiciário de alta qualidade e eficiência.
Esclarecimento do Conselho dos Magistrados Judiciais às declarações do Dr. Jorge Neto Valente
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