Nos termos do n.° 3 do Despacho n.° 106/2016 do Chefe do Executivo, foram publicadas, quarta-feira, 18 de Maio de 2016, pelos Serviços de Saúde as “ Directrizes para a determinação da morte cerebral” conjuntamente com os “Critérios e regras de certificação da morte cerebral” que entrarão em vigor em 23 de Outubro de 2016. Logo após aa reconstituição a Comissão de Ética para as Ciências da Vida, o Governo da RAEM iniciou o estudo das questões relacionadas com a morte cerebral, tendo nesse âmbito criado que com base na objectividade, ciência, rigor e ética, apresentou ao Chefe do Exectivo, para homologação os critérios as regras de certificação e as Directrizes para a determinação de morte cerebral, concluindo faseadamente a criação de legislação sobre morte cerebral em Macau. Nas referidas “Directrizes” além de serem reguladas as qualificações, formação e sistema de impedimento, foram regulados os procedimentos de detecção de morte cerebral por examinadores, incluindo a necessidade de ter uma definição clara sobre as causas de morte cerebral, a detecção de existência ou não a reflexão do tronco cerebral, o estado de respiração espontânea, bem como o período de observações durante os dois exames, a fim de confirmar que a perda de função do tronco cerebral do doente é irreversível, antes de chegar a um diagnóstico de morte cerebral. Na sequência da entrada em vigor dos "Critérios e regras de certificação de morte cerebral" e das "Diretrizes de morte cerebral" com base da lei n.° 2/96/M, que regula a dádiva, a colheita e a transplantação de órgãos e tecidos de origem humana, os Serviços de Saúde vão agora acelerar a definição dos pormenores de execução sobre o transplante de órgãos humanos, que permitirá o transplante de órgãos humanos em Macau, contribuindo deste modo para que haja um bem-estar do público em geral. Além disso, como a evolução da Medicina se processa de um modo rápido, oportunamente os Serviços de Saúde, irão rever os critérios de morte cerebral, de modo que os “ Critérios e regras de certificação de morte cerebral”e as “Directrizes para a determinação de morte cerebral” possam responder às reais necessidades.
Serviços de Saúde publicam “ Directrizes para a determinação da morte cerebral”
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