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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo sobre a “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto de regulamento administrativo sobre a “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais”. A organização e o funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (adiante designada por DSAL) são regulados principalmente pelo Regulamento Administrativo n.º 24/2004 vigente. Para optimizar o trabalho da área de recursos humanos e do trabalho, bem como para ordenar a estrutura funcional da Administração Pública, o Governo da RAEM decidiu fazer a fusão do Gabinete para os Recursos Humanos (adiante designado por GRH) e da DSAL, tendo elaborado o projecto de regulamento administrativo sobre a “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais”. As principais alterações nesse projecto são: Primeiro: o projecto propõe manter basicamente inalteráveis as actuais atribuições da DSAL, principalmente no que respeita ao empenho para um desenvolvimento harmonioso das relações de trabalho, à execução e acompanhamento das medidas administrativas e legislativas relacionadas com as relações de trabalho e as condições de trabalho, e também ao aumento da consciência sobre a segurança e saúde ocupacional, a fim de serem eliminados ou controlados eficazmente os riscos que possam afectar a segurança e a saúde dos trabalhadores e de serem implementadas medidas adequadas naquela área. Após a fusão com o GRH, a DSAL passará a tratar também dos pedidos de contratação de trabalhadores não residentes. Segundo: de acordo com o ajustamento das funções, o projecto propõe que a DSAL continue a ser dirigida por um director coadjuvado por dois subdirectores, compreendendo seis departamentos e doze divisões. Ao mesmo tempo, extinguir as quatro secções existentes. 1. Departamento de Estudos e Informática: manter a Divisão Jurídica e de Estudos (actual Divisão de Estudos) e a Divisão de Informática, com as actuais atribuições. 2. Departamento de Inspecção do Trabalho: compreende a Divisão das Relações Laborais (inicialmente Divisão de Controlo dos Direitos Laborais), a Divisão de Protecção da Actividade Laboral e a nova Divisão de Licenciamento e de Apoio Técnico. A Divisão de Licenciamento e de Apoio Técnico trata dos pedidos de licenciamento de agências de emprego, que actualmente cabe ao Departamento de Emprego, e efectua a fiscalização sobre essas agências, executa o trabalho de sensibilização junto dos empregadores e trabalhadores e também do trabalho de consulta jurídica na área do trabalho. 3. Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional: compreende a Divisão de Promoção e Formação e a Divisão de Fiscalização de Riscos (actualmente Divisão de Prevenção de Riscos). Como a Divisão de Prevenção de Riscos vai passar a tratar dos procedimentos de indemnização por acidentes de trabalho e doenças profissionais e respectivas sanções, que actualmente cabe ao Departamento de Inspecção do Trabalho, alterando assim as suas atribuições e a natureza de trabalho, a sua designação vai ser alterada para Divisão de Fiscalização de Riscos. 4. Departamento de Emprego: para além da atribuição de tratamento dos pedidos de licenciamento de agências de emprego que vai ser transferida para o Departamento de Inspecção do Trabalho, a maioria das suas atribuições actuais mantém-se inalterável. Devido ao ajustamento dessa atribuição, foi extinta a Divisão de Promoção do Emprego. 5. Departamento de Formação Profissional: compreende a Divisão para a Formação Técnica e a Divisão para a Avaliação Técnica. Para optimizar e ordenar o desenvolvimento e a execução dos cursos de formação, foi feita a fusão da Divisão do Desenvolvimento Curricular e da Divisão Executiva de Formação, passando a sua designação para Divisão para a Formação Técnica. 6. Departamento de Contratação de Trabalhadores Não Residentes (as atribuições do GRH são integradas neste Departamento): compreende a Divisão de Análise e Verificação e a Divisão de Padrões para Contratação e Gestão e trata do trabalho que actualmente cabe ao GRH. 7. Divisão Administrativa e Financeira: manter a Divisão, cumprindo as actuais atribuições. Terceiro: a proposta sugere o aumento do quadro de pessoal da DSAL, passando dos actuais 228 trabalhadores para 320 trabalhadores. A proposta sugere ainda a entrada em vigor do diploma no dia 28 de Maio de 2016.



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