Realizou-se ontem (dia 13) a segunda sessão de consulta organizada pelo Governo da RAEM sobre a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, no decorrer da qual foram auscultadas as opiniões dos representantes das associações dos sectores industrial, comercial, financeiro e profissional e dos membros das comissões consultivas da área da economia e finanças e da área dos transportes e obras públicas. A sessão de consulta que teve lugar, pelas 20H00, no Centro de Actividades Turísticas, foi presidida pela Exm.ª Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, tendo contado com a presença do Adjunto do Comissário do CCAC, Lam Chi Long, do Director do SAFP, Kou Peng Kuan, e do Assessor do Gabinete da Secretária, Chio Heong Ieong. Mais de 100 participantes provenientes das 71 organizações e associações e 13 comissões consultivas estiveram presentes nessa sessão, dos quais 14 intervieram. Na opinião de alguns participantes, as alterações propostas no texto de consulta corresponderam a situações reais, e foram feitas com base em experiências anteriores, mas é necessário implementá-las de forma pormenorizada. Houve também participantes que manifestaram as suas opiniões sobre a fiscalização das acções de propaganda da campanha eleitoral pelos novos meios de comunicação, a apresentação de declaração das actividades de interesses sociais pelas associações e o regime sobre a efectivação da responsabilidade criminal que couber à pessoa colectiva. Em resposta às questões colocadas, o Director Kou Peng Kuan referiu que foi tomada em consideração a fiscalização das acções de propaganda da campanha eleitoral pelos novos meios de comunicação, e que devem ser especificadas a forma e o conteúdo das actividades eleitorais promovidas pelos participantes nas eleições e pelos apoiantes dos participantes na declaração apresentada, de modo a permitir ao Governo tomar as correspondentes medidas de fiscalização. O Adjunto do Comissário do CCAC, Lam Chi Long referiu que as associações que apoiam os candidatos ou as associações cujos membros são candidatos, caso pretendam organizar actividades de natureza de interesse social durante o período de propaganda da campanha eleitoral, devem apresentar previamente uma declaração para o efeito, se cometerem omissões na declaração, estarão sujeitos a sanção. Por outro lado, relativamente ao regime sobre a efectivação da responsabilidade criminal, a pessoa colectiva é criminalmente responsável, somente quando cometido pelo autor em nome da referida pessoa colectiva ou no seu interesse. A consulta decorre entre 7 de Maio e 5 de Junho onde são organizadas sessões de consulta destinadas aos diversos sectores da sociedade e ao público em geral, sendo a próxima sessão a realizar destinada aos representantes provenientes das associações dos sectores da cultura e do desporto, bem como aos membros das comissões consultivas da área dos assuntos sociais e cultura. O documento de consulta está disponível no sítio electrónico www.elections.gov.mo, podendo os cidadãos apresentar as suas opiniões ou sugestões nas sessões de consulta, ou por escrito, através de uma das seguintes formas, no decorrer do período de consulta. Sítio electrónico : www.elections.gov.mo Por correio postal : Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau (é favor colocar no envelope “Opiniões ou sugestões sobre a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM”) Por mão própria: Balcão de atendimento sito no r/c do Edifício da Administração Pública, Rua do Campo, n.° 162, Macau Fax : 89870011, 89870022 Telefone : 88668866
Realizada a segunda sessão de consulta sobre a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa
Há algo de errado com esta página?