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Realização da primeira sessão de consulta sobre a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa

Realização da primeira sessão de consulta sobre a revisão da

Realizou-se hoje (dia 11) a primeira sessão de consulta organizada pelo Governo da RAEM sobre a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, no decorrer da qual foram auscultadas as opiniões dos membros das organizações consultivas subordinadas à tutela do Chefe do Executivo e da área da Administração e Justiça, bem como as sugestões dos representantes das organizações da área jurídica e das associações dos trabalhadores dos serviços públicos. Presidida pela Exm.ª Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, esta primeira sessão de consulta teve lugar às 20H00 no Centro de Actividades Turísticas de Macau, tendo contado com a presença do Adjunto do Comissário do CCAC, Lam Chi Long, do Director do SAFP, Kou Peng Kuan, e do Assessor do Gabinete da Secretária, Chio Heong Ieong. A Secretária Chan Hoi Fan referiu-se nessa sessão à prossecução do princípio fundamental da “imparcialidade, justiça, publicidade e integridade” das actividades eleitorais mediante o aperfeiçoamento da Lei Eleitoral, esperando que, através da consulta, discussão e auscultação alargada das opiniões dos diversos sectores, se possa chegar ao maior consenso possível e se possa congregar o contributo de todos para que as próximas eleições em 2017 para a Assembleia Legislativa se realizem sob alicerces legais ainda mais aperfeiçoados. O Director Kou Peng Kuan procedeu, por sua vez, à apresentação designadamente das quatro sugestões de alteração: (1) a melhoria da regulamentação das actividades da campanha eleitoral, (2) o reforço do combate ao acto ilícito nas eleições, (3) o aperfeiçoamento dos trabalhos do órgão eleitoral e (4) o melhoramento dos requisitos para a candidatura e a acumulação de funções dos deputados. O Adjunto do CCAC, Lam Chi Long, apontou mais uma vez a falta de disposição legal relativamente à responsabilidade penal das pessoas colectivas por crimes eleitorais na Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa ora vigente, propondo, por um lado, que seja estabelecido o regime de responsabilização penal das pessoas colectivas e, por outro lado, que seja determinado expressamente o disposto na Lei Eleitoral ser aplicado a factos ilícitos praticados dentro ou fora da RAEM. Cerca de 100 participantes provenientes das 14 comissões consultivas e 25 organizações e associações estiveram presentes nessa sessão, dos quais 12 intervieram, manifestando, dum modo geral, as suas opiniões de acordo com as formas de aperfeiçoamento sugeridas no documento de consulta, tendo em conta as vantagens para a prossecução do princípio da “imparcialidade, justiça, publicidade e integridade” das actividades eleitorais. Houve ainda opiniões que apontam para a clarificação dos componentes operacionais para a implementação, devendo nesse sentido ser realizado mais trabalho de sensibilização que constitui uma das medidas de prevenção com vista a atingir os objectivos próprios das sugestões de aperfeiçoamento. Em resposta às opiniões apresentadas por participantes, o Director Kou Peng Kuan interveio, dizendo que a introdução de entidades de apoio às candidaturas e do regime de declaração das actividades de campanha eleitoral visa estabelecer expressamente que, através do regime de declaração, só os candidatos ou aqueles que forem declarados como apoiantes das candidaturas pelos candidatos podem fazer propaganda eleitoral, devendo essas despesas estar inseridas no cálculo das despesas eleitorais, enquanto a introdução da exigência de auditoria e revisão do limite de despesas visa garantir a qualidade e a justiça na auditoria das contas, reforçando a regulamentação e o rigor das contas. Quanto à questão colocada sobre a possibilidade de efectivação da responsabilidade do deputado eleito em caso da pessoa com ele relacionada ser julgada culpada da prática de acto de corrupção activa, o Adjunto Lam Chi Long esclareceu, dizendo que existe o Estatuto dos Deputados que prevê a responsabilidade no caso de um deputado ser julgado ter praticado ilícito criminal. Relativamente à realização de actividades de beneficência durante o período de propaganda eleitoral, podem as mesmas ser apenas considerado acto de corrupção eleitoral quando está comprovado que o seu objectivo é promover ou impedir a eleição de determinado candidato. A consulta decorre no período entre 7 de Maio e 5 de Junho em que são organizadas sessões de consulta destinadas aos diversos sectores da sociedade e ao público em geral, sendo a próxima sessão a realizar destinada aos membros das comissões consultivas das áreas da economia, finanças, transporte e obras públicas, bem como aos representantes provenientes dos organismos dos sectores industrial, comercial e financeiro e profissional. Terá lugar no próximo dia 18 de Maio uma sessão de consulta, das 20H00 às 22H00, no Salão de Convenções do Centro de Ciência de Macau, destinada ao público em geral, e que irá contar com 350 participantes, devendo a inscrição ser feita no prazo fixado entre 12 e 16 de Maio, com o nome, número de telefone e a indicação expressa da vontade de intervenção, quando for o caso. O tempo de intervenção será fixado em conformidade com o número de inscrições e, no caso de impossibilidade de intervenção por parte dos inscritos, as opiniões podem ser apresentadas por escrito e são bem-vindas. As formas de inscrição são as seguintes: Página da Internet: www.elections.gov.mo Telefax: 8987 0898, 8987 0899 Pessoalmente ou por telefone: (das 9 às 18 horas, sem interrupção na hora de almoço) -Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (Rua do Campo n.º 162, Edifício Administração Pública, R/C, Macau) -8987 1367, 8987 1365 O documento de consulta está disponível no sítio electrónico www.elections.gov.mo, podendo as opiniões ou sugestões dos cidadãos ser apresentadas tanto nas sessões de consulta como através dos diversos meios indicados, no decorrer do período de consulta.

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