Para concretizar, plenamente, os princípios de imparcialidade, justiça, publicidade e integridade das actividades eleitorais, o Governo da RAEM apresentou uma série de propostas de revisão à Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, de modo que, iniciar-se-á, a partir do dia 7 deste mês, uma consulta pública que terá a duração de 30 dias, com vista a auscultar de forma alargada as opiniões dos diversos sectores da sociedade e do público em geral. No dia 6 o Governo da RAEM realizou uma conferência de imprensa, para fazer a apresentação do conteúdo do documento de consulta e da organização dos trabalhos de consulta. A Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, o Adjunto do Comissário do CCAC, Lam Chi Long, o Director do Gabinete de Comunicação Social, Chan Chi Ping, o Director dos SAFP, Kou Peng Kuan e o Assessor do Gabinete da Secretária, Chio Heong Ieong, estiveram presentes na conferência de imprensa. Concretização de eleições imparciais, justas e íntegras Chan Hoi Fan referiu na conferência de imprensa que o Governo da RAEM, tendo efectuado com seriedade o balanço das eleições para a 5ª Assembleia Legislativa em 2013, tendo procedido à analise integral do “Relatório Final das actividades eleitorais da 5ª Assembleia Legislativa” e, com base nas considerações do CCAC e do Ministério Público em relação às eleições para a 5ª Assembleia Legislativa, tendo em vista os problemas ocorridos nas eleições, apresentou as propostas de aperfeiçoamento da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa, as quais serão objecto de consulta pública. E afirmou que a revisão da lei visa, através do aperfeiçoamento das disposições legais, regulamentar de forma mais clara as actividades da campanha eleitoral, pôr em prática, de forma mais eficiente, a gestão eleitoral, proceder, com maior razoabilidade, à revisão das condições de participação eleitoral, reforçar ainda mais o combate aos actos de corrupção eleitoral e consequentemente concretizar, plenamente, a prossecução dos princípios de imparcialidade, justiça, publicidade e integridade nas actividades eleitorais. O adjunto do CCAC, Lam Chi Long, sublinhou ser necessário combater as actividades ilícitas nas eleições e referiu que a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa vigente não prevê a responsabilidade penal das pessoas colectivas por crimes eleitorais, e propõe que se estabeleça o regime de responsabilização penal das pessoas colectivas, em conjugação com o disposto na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção. Por outro lado, sugeriu que seja determinado expressamente que o disposto na Lei Eleitoral seja aplicado a factos praticados dentro ou fora da RAEM, para evitar a impossibilidade de aplicação da lei de Macau para actos ilícitos ocorridos fora da RAEM. Aperfeiçoamento da Lei Eleitoral através de 4 aspectos Na apresentação das propostas concretas de aperfeiçoamento, o Director dos SAFP, Kou Peng Kuan, referiu que, para facilitar o público em geral a inteirar-se do projecto de revisão, o documento de consulta faz a partir de 4 aspectos, uma análise das questões e apresenta as propostas de melhoramento para esclarecer integralmente o contexto e os motivos da proposta da revisão: 1) Melhoria da regulamentação das actividades de campanha eleitoral -Introdução de normas que definem claramente o conceito da propaganda eleitoral e das actividades eleitorais -Introdução de entidades de apoio às candidaturas e do regime de declaração das actividades de campanha eleitoral -Introdução da exigência de auditoria e revisão do limite de despesas 2) Reforço do combate ao acto ilícito nas eleições -Introdução do regime de responsabilidade penal das pessoas colectivas -Aplicação da Lei Eleitoral para factos ocorridos no exterior 3) Aperfeiçoamento dos trabalhos do órgão eleitoral -Antecipar a constituição da Comissão de Assuntos Eleitorais -Introdução de representantes do Ministério Público na Comissão de Assuntos Eleitorais -Clarificação do mecanismo de tratamento do recurso da constituição das comissões de candidatura -Determinação de entidade responsável pelo tratamento das contravenções -Determinar que as instruções das eleições sejam publicadas nos jornais e no sítio electrónico das eleições 4) Aperfeiçoamento das condições de participação dos deputados nas eleições e as disposições sobre a acumulação de funções Sejam bem-vindos para se pronunciarem sobre o documento de consulta O Governo da RAEM espera que os diversos sectores da sociedade, as associações ou organizações sociais e o público em geral se pronunciem entusiasticamente. A consulta decorre no período entre 7 de Maio e 5 de Junho, durante o qual serão realizadas sessões de esclarecimento destinadas aos diversos sectores e ao público, a respectiva organização e a inscrição serão divulgadas posteriormente. O documento de consulta estará disponível no sítio electrónico www.elections.gov.mo a partir do dia 7 de Maio. Além das sessões de esclarecimento, o público pode, no decorrer do período de consulta, manifestar, por escrito a sua opinião ou sugestão, através de uma das seguintes formas: ~Sítio electrónico : www.elections.gov.mo ~Por correio postal : Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Rua do Campo, n.° 162, Edifício Administração Pública, r/c, Macau (é favor colocar no envelope “Opiniões ou sugestões sobre a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM”) ~Por entrega pessoal: Balcão de atendimento sito no r/c do Edifício da Administração Pública, Rua do Campo, n.° 162, Macau ~Fax : 89870011, 89870022 ~Telefone : 88668866 Caso pretenda manter a confidencialidade das suas opiniões ou sugestões, queira indicar, por escrito, essa intenção na apresentação de opinião ou sugestão.
A partir do dia 7 deste mês iniciar-se-á a consulta pública sobre a revisão da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa
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