Hoje (dia 6), foi publicado o “Estudo alargado - Regime da pensão para idosos antecipada”. No relatório, após uma análise sobre os dados relativos ao valor presente de benefícios totalmente recebidos dos vários beneficiários simulados de diferentes idades até eles terem completado 80 anos de idade, indica-se que o método de cálculo actual do regime da pensão para idosos antecipada já atinge a equivalência relativa, e, não sugeriu que o Governo efectue a compensação sob o princípio de seguro social, tendo ainda apresentado algumas sugestões sobre o desenvolvimento futuro do regime da segurança social. Os cidadãos podem consultar o texto do relatório na página electrónica do FSS: www.fss.gov.mo. No respectivo relatório actuarial alargado, faz-se uma comparação e análise entre 48 casos de beneficiários simulados da pensão para idosos de diferentes idades, com os requisitos preenchidos respectivamente nos anos 2008 a 2015, sendo que o método de cálculo do valor presente de benefícios corresponde à equivalência actuarial. Verifica-se que o método de cálculo actual da pensão para idosos antecipada implica uma preferência aos beneficiários que optem pela antecipação da pensão. Quando houver um aumento substancial do montante da pensão para idosos, os beneficiários que não optem pela antecipação da pensão para idoso poderão obter um valor presente de benefícios totalmente recebidos ainda mais alto. É de notar que no método de cálculo actual da pensão para idosos antecipada não são incluídos quaisquer factores como por exemplo, probabilidade de sobrevivência, etc. É entendimento da companhia de consultoria que a equidade é ponderada a partir do ponto de vista macro, os beneficiários podem decidir se requererem a antecipação da pensão para idosos ou não conforme a sua vontade pessoal, o estado de saúde, a expectativa de vida bem como os motivos próprios, etc., tudo isto implicará uma influência sobre o valor presente de benefícios totalmente recebidos, sendo difícil fazer uma comparação absoluta. O método de cálculo actual da pensão para idosos antecipada já atinge a equivalência relativa. Por outro lado, o regime da segurança social funciona com base do princípio de seguro social, não existindo a escolha inversa. Com o objectivo de proteger os direitos de todos os beneficiários deste regime, não sugeriu efectuar uma compensação. Em relação à “proposta de aumento suave” aconselhada no seio da sociedade, ou seja, a parte do montante aumentado da pensão para idosos não vai ser calculada conforme as percentagens, a companhia indicou que esta proposta dá ainda mais preferência aos beneficiários da pensão para idosos antecipada, pelo que, não sugere a sua adoptação. Após uma análise sobre o respectivo estudo actuarial, o FSS fez uma consideração sobre a vertente de equidade, os princípio do regime da segurança social, o objectivo de constituição do regime da pensão para idosos antecipada, o aumento da pensão para idosos considerado como uma medida de benefícios bem como o facto de o requerimento da antecipação da pensão depender da vontade dos beneficiários, concordando com as opiniões sobre a não efectuação duma compensação e a não adoptação da “proposta de aumento suave”. Além disso, com vista a permitir o desenvolvimento sustentável do regime da segurança social, concordou com as sugestões apresentada pela companhia de consultoria no relatório, que são a discussão do estabelecimento dum mecanismo regular de aumento da pensão para idosos e do aumento das contribuições do regime da segurança social. A pensão para idosos antecipada foi sugerida no ano 2008, cujo objectivo era responder às necessidades de protecção de vida dos indivíduos que tinham completado 60 anos de idade e com dificuldades de sobrevivência, bem como dos indivíduos que tinham necessidade de aposentação antecipada, permitindo-lhes a recebimento por antecipação da pensão para idosos conforme uma proporção legal. A respectiva medida não é obrigatória, os beneficiários podem ponderar de acordo com a sua vontade pessoal, o estado de saúde bem como apoios familiares. Actualmente, há um total de 86.980 beneficiários da pensão para idosos, entre eles, 54.570 pessoas estão a receber a antecipação da pensão para idosos, ou seja, mais de 62%. Nos últimos anos, verificou-se um aumento significativo no número de requerimentos da pensão para idosos antecipada. Como por exemplo, no ano 2015, houve 10.755 requerimentos da pensão para idosos, entre os quais, existiram 8.585 casos da pensão para idosos antecipada deferidos, representando mais de 80% da totalidade de requerimentos.
Foi publicado o relatório actuarial sobre o “Estudo alargado – Regime da pensão para idosos antecipada”
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