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O Gabinete para os Recursos Humanos apresentou os procedimentos relativos à apreciação dos pedidos de importação de trabalhadores não residentes aos membros do Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central, os quais visão apoiar as PMEs, de forma postiva, na atenuação dos problemas de falta de mão-de-obra


Ontem, dia 4, no encontro com os membros do Conselho Consultivo de Serviços Comunitários da Zona Central, o Gabinete para os Recursos Humanos (GRH) apresentou os procedimentos relativos à apreciação dos pedidos de importação de trabalhadores não residentes (TNRs) e suas formas de fiscalização. Quanto às preocupações manifestadas pelos membros do Conselho relativamente à proporção entre a mão-de-obra local e importada, o GRH esclareceu que está firme no cumprimento dos princípios de que a contratação de TNRs serve apenas para suprir a inexistência ou insuficiência de trabalhadores locais e, simultaneamente, atentos os princípios gerais do Artigo 2º e os critérios de concessão da autorização do Artigo 8º da “Lei da Contratação de Trabalhadores não Residentes”, aprecia de forma imparcial e justa, os pedidos de contratação de TNRs, com vista a dar prioridade aos trabalhadores locais no acesso ao emprego, tanto na contratação como na manutenção do emprego. O GRH, aquando da apreciação dos pedidos, e antes da autorização dos mesmos, determina uma avaliação global dos diversos factores relevantes que incluem, entre outros: as políticas do Governo da RAEM; a situação do desenvolvimento socioeconómico em geral; a oferta e procura de mão-de-obra no mercado; as informações sobre as empresas requerentes, como por exemplo: a situação de exploração dos seus negócios, a situação da contratação dos trabalhadores ao serviço e recrutamento de trabalhadores locais. Depois de autorizar os TNRs, a empresa é obrigada a garantir o número mínimo da contratação de trabalhadores locais, de acordo com as disposições estipuladas no despacho emitido pelo GRH. Caso contrário, tem que solicitar, fundamentadamente, a prorrogação do prazo para o repor. Depois de receber a comunicação referida, o GRH vai, no prazo de 15 dias, proceder à avaliação, bem como notificar o empregador dos respectivos resultados. Caso o empregador não cumpra as obrigações acima referidas, a contratação de TNRs vai ser revogada total ou parcial. O representante do GRH indicou que o Governo da RAEM tem prestado muita atenção à situação das PMEs, sendo que, actualmente, das empresas que foram autorizadas a contratar TNRs mais de 90 por cento são PMEs. Este Gabinete continuará a dar apoio específico às PMEs, acelerando continuamente os procedimentos no tratamento dos pedidos por estas formulados, dando apoio, de forma pragmática e minuciosa, na atenuação dos problemas de falta de mão-de-obra para o seu desenvolvimento sustentável.



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