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Um táxista foi condenado por crime de resistência e coacção A DSAT apela ao sector para explorar em cumprimento das leis e coordenar com as inspecções


Recentemente, o Tribunal Judicial de Base (TJB) julgou o caso de um pessoal de fiscalização da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) ficou ferido no exercício das suas funções por ter sido empurrado e caído no chão na sequência da recusa da cooperação pelo taxista, o taxista em causa foi condenado por crime de resistência e coacção. A DSAT manifesta em prol da respectiva decisão, reitera que o pessoal de fiscalização continuará a desempenhar as suas funções de acordo com as leis, no sentido de combater às irregularidades praticadas pelos taxistas, e mais ainda, adverte o sector que seja explorado na observância das leis e coordenado com os trabalhos de inspecções. O referido caso teve lugar no dia 26 de Agosto de 2014, quando um pessoal de fiscalização da DSAT esteve a supervisionar a exploração da actividade dos táxis, no fim do troço da paragem de táxis onde fica perto do Casino Sands, ele notou que um táxis estacionado no referido local e o condutor estava dentro do táxi, logo a seguir, verificou-o que não prestou serviço ao passageiro depois de falar com o mesmo, por isso, o condutor ficou suspeito de recusa de transporte de passageiros, para tal, o pessoal de fiscalização aproximou-lhe e afirmou a sua identidade profissional, para que inteirasse mais profundamente da situação. Durante a inspecção, o condutor arrancou repentinamente o táxi, o que provocou os ferimentos do pessoal de fiscalização e ficar desmaio por a cabeça cair ao chão. Pelo que, este pessoal de fiscalização recorreu à polícia e proceder à avaliação dos ferimentos, solicitando ao mesmo tempo a acusação contra o táxista o crime da ofensa corporal. O TJB julgou o caso, pelo qual condenou o táxista por crime de resistência e coacção por ter violado da lei, nos termos do artigo 311.º do «Código Penal», é punido com pena de prisão de 1 ano e 6 meses, a suspensão da pena de 2 anos e, a inibição de condução com a duração de 1 ano e a suspensão da pena de 2 anos. Segundo os dados estatísticos, desde a criação da DSAT em Maio de 2008, foram registados 9 casos de ferimentos, injúria e ataque do pessoal de fiscalização nas circunstâncias da recusa a inspecção pelos taxistas, aquando do exercício das funções do pessoal de fiscalização, sendo 4 casos dos ferimentos por ter sido empurrados, 2 casos de injúria e ataque e um caso envolvido com injúria e ataque. A DSAT reitera que o pessoal de fiscalização mantém exercer as funções em cumprimento das leis, quanto às irregularidades praticadas pelos taxistas, a DSAT continua à colaboração com a parte policial para combater severamente aos actos ilegais, salientando que não vai tolerar nem ser indulgente com todas as infracções e o apelo ao sector, para não desafiar a lei, e colaborar com as inspecções diárias. Simultaneamente, o Governo está a apertar o andamento da revisão do «Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer, ou Táxis», que visa a intensidade de fiscalização da actividade de exploração de táxis, atráves das sanções agravadas e sensibilização educacional, a fim de combater e reprimir os actos de infracções de táxis, por forma a melhorar e elevar a qualidade dos serviços de táxi.



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