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Dignificar as capacidades governativas e acelerar a construção do Estado de Direito

Dignificar as capacidades governativas e acelerar a construção do Estado de Direito

O projecto do Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM propõe como objectivo prioritário uma boa governação, pelo que determina aumentar as capacidades governativas, criar um sistema administrativo mais íntegro e eficaz e aumentar as capacidades da tomada de decisões, da execução e dos serviços. Ao mesmo tempo, vai reforçar a construção do Estado de Direito, intensificando a implementação em Macau do princípio “um País, dois sistemas”, aperfeiçoar o sistema jurídico do Governo da RAEM, criando um ambiente positivo no sistema jurídico e judicial e reforçando a construção de um Governação e de uma sociedade baseada no Direito. Aumentar a capacidade e o nível de governação Aperfeiçoar o mecanismo de consulta política, aumentar a capacidade da tomada de decisões. Com o desenvolvimento dos novos medias é necessário estudar a criação de uma plataforma de informação em rede a fim de alargar os canais de participação dos jovens na política. Integrar e simplificar os organismos consultivos actualmente existentes, para que mais jovens residentes possam participar nessas entidades. A promoção e a criação de bases de dados para ampliar as vias para a auscultação de opiniões tanto de profissionais como de académicos, sendo estas as disposições importantes para a tomada de decisões de forma mais precisa pelo Governo, aumentando assim as respectivas capacidades para os próximos cinco anos. Concretizar a racionalização de quadros, e aumentar a capacidade governativa. Nos próximos cinco anos, os pontos principais da estratégia da racionalização de quadros contemplam quatro aspectos. Primeiro, a revisão completa e o aperfeiçoamento do regime jurídico da função pública, concentrando-se no regime do concurso centralizado, no mecanismo de promoção e selecção, no regime de avaliação de desempenho e no regime de formação. Segundo, a simplificação do procedimento administrativo para criar um melhor ambiente de negócio nas empresas e facilitar os procedimentos da população junto dos serviços da Administração. Terceiro, a revisão e o ajuste do papel e do número dos organismos, aperfeiçoando e reorganizando as estruturas e as funções dos serviços e das entidades públicas. Quarto, melhorar e regular o mecanismo de cooperação interdepartamental, reduzindo os seus custos e aumentando a sua eficácia. Promover o regime de gestão de desempenho do Governo, reforçar a capacidade do Governo na prestação de serviços. Para desenvolver e melhorar esta área apresenta-se três vertentes. Primeiro, aperfeiçoar o regime de apreciação do desempenho do pessoal de direcção, criando condições para elevar a capacidade de governação. Segundo, introduzir um mecanismo de apreciação imparcial, ou seja de avaliação por uma terceira parte, para assegurar a credibilidade, a competência e a objectividade. Terceiro, fortalecer o regime de responsabilização do pessoal titular de cargos, através da fiscalização do nível de desempenho do Governo, para que os dirigentes não qualificados ou com atitude passiva devam assumir a sua responsabilidade. Relativamente à dignificação dos serviços dar-se-á ênfase à revisão do Regime de Reconhecimento da Carta de Qualidade e do serviço “one-stop”. Promover-se-á o aumento do grau de participação pública em matéria de mecanismos de avaliação da qualidade dos serviços públicos e aumentar o número de serviços “one-stop” e em constante melhoramento. Aprofundar a construção de um Governo e de uma sociedade alicerçados no Estado de Direito Continuar a aprofundar a aplicação do princípio “um País, dois sistemas” em Macau. Promover a divulgação da Lei Básica e definir um plano de trabalho sistemático de longo prazo, atendendo às características dos destinatários da divulgação, bem como organizar actividades de difusão com carácter específico. Promover a aceitação da Lei Básica por parte da população e enobrecer as eleições, através da difusão de uma cultura eleitoral. Procurar atingir sempre o consenso social e promover, de forma estável, o desenvolvimento político e democrático. Governar segundo a lei, construir um Governo alicerçado no Estado de Direito. Estabelecer o pleno desenvolvimento das funções do Comissariado Contra a Corrupção e do Comissariado de Auditoria, que colaborará activamente com o órgão legislativo na sua função de fiscalização e o reconhecimento da fiscalização pela comunicação social e pelo público. Aperfeiçoar o sistema jurídico do Governo da RAEM, promover a construção da sociedade de Macau com base no Estado de Direito. O Governo tem-se empenhado no aperfeiçoamento dos diplomas complementares à Lei Básica e ao sistema jurídico da RAEM, tendo como princípio abordar em primeiro lugar as matérias mais simples e pretendendo assim reforçar o trabalho de uma forma gradual e organizada. Continuaremos com os trabalhos de recensão dos diplomas legais e daremos toda a importância ao trabalho legislativo das áreas mais significativas. O trabalho legislativo nas áreas mais relevantes será organizado em torno de quatro pilares. Primeiro, a legislação relativa à gestão das águas marítimas que se pretende concluída o mais breve possível. Segundo, a legislação sobre o desenvolvimento urbano. Articulando-se com o planeamento, a construção e a renovação urbanas, cujo Governo deu início e agilizou os trabalhos de elaboração e revisão dos respectivos diplomas legais, com vista a proporcionar uma base jurídica para o desenvolvimento urbano. Terceiro, a legislação relativa ao regime jurídico da exploração do jogo, fundamentado na revisão intercalar do regime do sector, o Governo vai reforçar a regulamentação do regime jurídico do jogo, definindo de forma clara a responsabilidade jurídica das concessionárias do jogo bem como promoverá o seu desenvolvimento saudável. Quarto, a legislação relativa aos assuntos relacionados com a vida da população, que o Governo pretende responder adequadamente às diversas exigências da sociedade, assegurando o equilíbrio entre os interesses das diferentes partes e no empenho e aperfeiçoamento dos respectivos diplomas. Fomentar o desenvolvimento do sistema jurídico e do sistema judicial, aumentar a qualidade dos profissionais da área jurídica. Com o desenvolvimento acelerado da economia, a formação de quadros na área jurídica tem um grande significado para o desenvolvimento económico de Macau. Nos próximos cinco anos, o Governo irá aperfeiçoar o mecanismo de formação judiciária tanto para a formação de magistrados como de funcionários de justiça, irá reforçar a consciência de Estado de Direito e formar pessoal jurídico qualificado, por forma a prepará-los para a concretização do princípio da governação segundo a lei, prevendo-se que entre 2016 e 2017 o número de formandos chegue aos 297. Salvaguardar a independência judicial e garantir a igualdade judicial. A independência judicial é uma importante base para a concretização do alto grau de autonomia de Macau. O aperfeiçoamento contínuo do sistema jurídico, a garantia da independência e a igualdade judicial asseguram os interesses legais da população e criam uma garantia para a segurança e para a estabilidade social. O forte apoio no que concerne à melhoria do software e hardware dos órgãos judiciais, referido no projecto do Plano, tem por finalidade a dignificação e a eficácia judicial.

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