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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do Regulamento Administrativo sobre o Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de 2016


O Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde é uma forma de o Governo da RAEM beneficiar uma única vez os residentes, é um programa de partilha para com os residentes, fruto do desenvolvimento económico. A implantação do Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde em 2009 tem trazido bons benefícios sociais. Deste modo, o Governo da RAEM elaborou este projecto do Regulamento Administrativo sobre o “Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde para o ano de 2016” de forma a dar continuação a este programa. O montante subsidiado do Programa é de 600 patacas. A qualificação de beneficiário e o prazo de utilização do Programa são basicamente iguais aos do ano transacto. De acordo com as disposições do projecto, são considerados beneficiários do Programa os residentes da RAEM que, até ao dia 31 de Julho de 2017, sejam titulares do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, válido ou renovável, emitido ao abrigo da Lei n.º 8/2002 (Regime do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau), assim como os titulares do Bilhete de Identidade de Residente de Macau emitido anteriormente à vigência do Regulamento Administrativo n.º 23/2002 (Regulamento do bilhete de identidade de residente da Região Administrativa Especial de Macau) que se encontram no exterior da RAEM, e provem situação impeditiva de substituição deste pelo Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM, por razões de incapacidade permanente ou internamento em instituições médicas ou de solidariedade social. O projecto estipula que os vales de saúde só podem ser utilizados pelos beneficiários até ao dia 31 de Agosto de 2017. Os vales de saúde são transmissíveis, uma única vez, por endosso nominal a favor do cônjuge, ascendente ou descendente de 1.º grau em linha recta do beneficiário que seja titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM. Prevê-se que a comparticipação por vales de saúde seja de cerca de trezentos e noventa e seis milhões patacas (MOP396.000.000,00). Os vales de saúde só podem ser utilizados nas unidades privadas de saúde que foram autorizadas a aderir ao Programa de Comparticipação nos Cuidados de Saúde, não sendo aplicáveis nas entidades médicas públicas ou unidades de saúde privadas subsidiadas pelo Governo da RAEM. As unidades privadas de saúde autorizadas a aderir ao Programa são obrigadas a afixar a etiqueta exclusiva no local de exercício da actividade. O projecto entrará em vigor no dia 1 de Maio de 2016.