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Novo serviço de requerimento on-line destinado a “Autorização de Permanência para Trabalhadores Não Residentes” da categoria não especializada

Interface do sistema de acesso

No sentido de articular activamente o desenvolvimento do serviço electrónico do Governo, de elevar a eficácia administrativa, de reforçar a informatização, com vista a fornecer um serviço mais conveniente e de alta qualidade, o Serviço de Migração do CPSP vai lançar no dia 3 de Maio de 2016 uma segunda fase do serviço de requerimento on-line. Serviço este se acrescenta na base do original “Sistema de Requerimento Electrónico para Trabalhadores Não Residentes” e para o pedido de “Autorização de Permanência para Trabalhadores Não Residentes” da categoria não especializada, sendo o tempo que leva para a apreciação das formalidades se reduza do original 5 dias úteis para 4 dias úteis, elevando assim a eficiência do requerimento. O presente serviço destina-se essencialmente às entidades empregadoras e agências de emprego autorizadas pelas entidades empregadoras, cujo o tempo e o número de requerimento não são limitado. Na utilização do “Sistema de Requerimento Electrónico para Trabalhadores Não Residentes” pela primeira vez, as entidades empregadoras ou agências de emprego representantes necessitam de preencher um “Mapa de Registo de Agentes para o Tratamento de Requerimento” (http://www.fsm.gov.mo/psp/cht/pdf/psp_top6/CTNR-M22.pdf), e deslocarem ao Comissariado de Trabalhadores Não Residentes do Serviço de Migração do CPSP com o referido “Mapa” para pedir uma conta electrónica do “Sistema de Requerimento Electrónico para Trabalhadores Não Residentes”, e as que preenchem os requisitos serão emitido um nome de utente e uma senha para fazer login no mencionanado sistema, a fim de efectuar os diversos requerimentos e formalidades. As entidades empregadoras que autorizaram as agências de emprego para tratamento de formalidades não carecem de efectuar novamente o pedido da conta electrónica do “Sistema de Requerimento Electrónico para Trabalhadores Não Residentes”. Os novos requerentes que efectuam tratamentos on-line devem seguir as instruções do sistema e concluir o procedimento do carregamento de dados. Durante o carregamento de dados, o sistema vai verificar os dados introduzidos, e notificar de imediato os dados que se encontram com erros, para que os utentes possam fazer uma correcção, diminuindo assim a situação de pedido rejeitado. Os utentes podem consultar o resultado do pedido mediante o sistema após um dia útil da conclusão do carregamento de dados, caso o pedido for aprovado, os utentes devem imprimir o “Requerimento” e deslocar ao Comissariado de Trabalhadores Não Residentes com este “Requerimento” devidamente assinado e carimbado com carimbo da companhia e os demais documentos necessários para tratar as formalidades de apreciação preliminar ou de apreciação inicial. Apreciação preliminar ou apreciação inicial vai ser concluída em 4 dias úteis contadas a partir do dia da entrega de documentos mencionados. Antes de lançar o serviço de requerimento on-line destinado a “Autorização de Permanência para Trabalhadores Não Residentes” da categoria não especializada, o Serviço de Migração do CPSP tinha organizado várias sessões de esclarecimento, no sentido de apresentar este serviço às diversas agências de emprego, empresas de jogo e certas entidades empregadoras, recolhendo as opiniões e sugestões deles, no sentido de efectuar o ajustamento e a optimização do referido serviço para ficar em conformidade com as expectativas do público e alcançar os resultados esperados. O CPSP tinha lançado pela primeira vez o serviço de requerimento on-line no dia 10 de Novembro do ano transacto, cujo a primeira fase se destina ao pedido de renovação on-line da “Autorização de Permanência para Trabalhadores Não Residentes” da categoria não especializada. Durante o período compreendido entre 10 de Novembro de 2015 e 19 de Abril de 2016, os pedidos com sucessos processados por este sistema se totalizaram os 48,802 casos, o que corresponde a 70.28% dos pedidos totais deste tipo de serviço (69,439 casos), reflectindo assim nos dados estatísticos que se encontram muito activo na utilização por parte dos cidadãos e é ainda uma afirmação para este novo serviço. O lançamento deste novo serviço promove o serviço electrónico do Governo da RAEM, reduzindo os procedimentos administrativos e elevando mais um passo a eficiência dos serviços prestados. No futuro, o CPSP continuará a estudar e desenvolver mais tipos de serviços de requerimento on-line, optimizando em contínuo a estabilidade do sistema e aperfeiçoando as diversas funções, no sentido de que a população possam ter acesso a um serviço público eficiente e conveniente a qualquer hora e em qualquer lugar.

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