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Menção ao “Memorando de entendimento, na área da prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo” celebrado entre a Autoridade Monetária de Macau e o Banco Popular da China, no relatório da União Europeia


A Autoridade Monetária de Macau (“AMCM”) tomou a devida nota sobre a menção ao “Memorando de entendimento, na área da prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo” celebrado entre a Autoridade Monetária de Macau e o Banco Popular da China, feita no relatório anual da União Europeia, em 25.04.2016, bem como sobre os registos na imprensa, permitindo-se salientar: 1.A AMCM sempre realizou trabalhos relacionados com o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com os critérios e os padrões internacionais. O Banco Popular da China (BPC) é a instituição coordenadora das acções de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo na China Continental. A celebração do “Memorando” entre a AMCM e BPC pretende concretizar as recomendações da “Financial Action Task Force” (“FATF”) sobre a cooperação na área da supervisão transfronteiriça e reforçar e aperfeiçoar os mecanismos de supervisão do actual sistema de Macau em matéria de prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo; 2.O “Memorando” é um instrumento tradicional de cooperação bilateral sobre supervisão transfronteiriça, o qual não irá alterar ou afectar qualquer requisito e/ou regulamento legal aplicável. A AMCM, de acordo com as leis da RAEM e o BPC, igualmente de acordo com as legislações da China Continental, bem como o “Memorando” e as recomendações da FATF, reforçam o intercâmbio de informações, nas áreas de supervisão e cooperação, no exercício das respectivas actividades.



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