Saltar da navegação

Critérios e regras de certificação da morte cerebral publicados oficialmente após despacho do Chefe do Executivo


O Chefe do Executivo emitiu o Despacho n.o 106/2016 que homologou e publicou os critérios e regras de certificação da morte cerebral (abaixo designado por “critérios da morte cerebral”) e que entrará em vigor 180 dias após a sua publicação. O Governo da RAEM através dos Serviços de Saúde têm acompanhado de perto o desenvolvimento do transplante de órgãos em Macau e porque estas questões envolvem áreas bastante extensas e complicadas. Durante o ano passado a Comissão de Ética para as Ciências da Vida reuniu duas vezes, em Julho e em Outubro, tendo apreciado os critérios da morte cerebral e as directrizes que possam determinar a morte cerebral, aprovando-os no passado dia 30 de Outubro. Tradicionalmente, desde que um paciente respire e possua batimentos cardíacos é ainda considerado vivo. Na sequência da evolução da medicina e os avanços tecnológicos é actualmente possível manter a respiração e os batimentos cardíacos de um paciente por períodos de tempo consideráveis. Em casos com danos cerebrais motivados por causas conhecidas e ainda com respiração e batimentos cardíacos, a função cerebral pode ser examinada a fim de determinar as condições de vida do paciente; pelo contrário, os casos de coma com causa desconhecida, a determinação da morte cerebral não poder ser efectuada. A publicação dos critérios da morte cerebral marca a transição do conceito de morte, cardíaca e pulmonar, para o sistema nervoso central em Macau, o que além de ajudar a promover o desenvolvimento das actividades de transplante de órgãos em Macau, concede, também, aos mortos o devido respeito e à família o alívio com a maior brevidade, bem como racionaliza o uso dos recursos médicos. Uma vez que a morte cerebral envolve os direitos humanos juridicamente protegidos, nomeadamente, direito à vida e autonomia, também são de importância crucial e rigorosa a definição dos critérios científicos e os procedimentos que a possam determinar. Nos termos do artigo 3.o do Despacho do Chefe do Executivo n.o 106/2016, os Serviços de Saúde iniciaram os trabalhos para a definição das directrizes sobre os exames específicos e a metodologia para a determinação da morte cerebral. Serão, ainda definidas as regulamentações da execução do transplante de órgãos ao abrigo da lei em vigor - Lei nº 2/96/M - relativamente à dádiva, à colheita e ao transplante de órgãos e tecidos de origem humana, que serão publicadas oportunamente.



Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar