A quarta fase da actualização de tarifas dos parques de estacionamento público e as respectivas disposições começam em 1 de Junho, a qual envolve sete parques de estacionamento público das Ilhas. À semelhança das últimas três fases, as tarifas devidas pela utilização dos lugares de estacionamento, destinados a automóveis ligeiros, são, respectivamente, seis patacas por hora, durante o período diurno, e três patacas por hora, durante o período nocturno, e as que se relacionam com os motociclos e ciclomotores, duas patacas por hora, durante o período diurno, e uma pataca por hora, durante o período nocturno. Em simultâneo, será cancelado o regime de passe mensal dos parques de estacionamento, em ordem a concretizar expressamente a política de “não emissão de novos passes mensais depois da desistência dos já emitidos”. A última fase de actualização das tarifas devidas pela utilização dos parques de estacionamento marca a conclusão do processo de actualização das tarifas de todos os parques de estacionamento público de Macau. As tarifas devidas pela utilização dos parques públicos da RAEM são objecto de actualização em quatro fases, desde final do ano passado. A actualização que, tem por referência as tarifas de estacionamento dos outros territórios e as dos parques de estacionamento privados, assim como a inflação e o grau de aceitação do público, consiste em uniformizar gradualmente as tarifas dos parques públicos e introduzir as modalidades de pagamento das tarifas devidas pela utilização de lugares de estacionamento em diferentes períodos, cujos limites são 8h00 e 20h00, com vista a aproveitar cabalmente os recursos públicos. Na sequência das primeiras três fases da actualização de tarifas dos parques de estacionamento público e as respectivas disposições implementadas, respectivamente, em Dezembro do ano passado, em Março do corrente ano e no próximo dia 1 de Maio, a última fase a aplicar em 1 de Junho, em conformidade com vários despachos do Chefe do Executivo, publicados hoje (dia 25 de Abril), no Boletim Oficial, tem a ver com sete parques de estacionamento público das Ilhas: auto-silos do Edifício do Lago, do Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa, da Rua da Ponte Negra, da Estrada de Flor de Lótus, do Edifício Koi Nga, do Edifício Lok Kuan e do Edifício Ip Heng. Os auto-silos atrás referidos não oferecem lugares em regime do passes mensais. Após a actualização, as tarifas devidas pela utilização de lugares para automóveis ligeiros são de seis patacas por hora, durante o período diurno (com início às 8h00 horas e fim antes das 20h00 horas), de três patacas por hora, durante o período nocturno (com início às 20h00 horas de um dia e fim antes das 8h00 horas do dia seguinte), e as que têm a ver com os motociclos e ciclomotores, duas patacas e uma pataca, por hora, durante o período diurno e o período nocturno. A fim de pôr em prática a política de “não emissão de novos passes mensais depois da desistência dos já emitidos”, os despacho alteraram os regulamentos de utilização e exploração dos respectivos parques de estacionamento e também eliminaram as disposições de passes mensais dos mesmos. Crê-se que a conclusão das quatro fases da actualização contribuirá para a aproximação das tarifas dos auto-silos públicos e parques de estacionamento privado e o aumento do grau de rotação da ocupação dos parques durante as horas de ponta, permitindo que o público possa utilizar, de forma mais justa, os recursos limitados de estacionamento público, com uma melhoria na utilização dos parques de estacionamento público.
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