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Revisão do regulamento de táxis serve para responder às solicitações da sociedade

Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, fala à comunicação social.

Relativamente à revisão do Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis, o secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, salientou, hoje (21 de Abril), o trabalho realizado com a colaboração estreita da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) e serviços competentes, e acrescentou que o objectivo da revisão da lei será responder às solicitações dos residentes e visitantes utilizadores de táxis assim como melhorar o ambiente de negócios do sector. Wong Sio Chak afirmou que a elaboração do documento de revisão do Regulamento do Transporte de Passageiros em Automóveis Ligeiros de Aluguer ou Táxis, feito pelas autoridades, tem em consideração as opiniões recolhidas anteriormente. Revelou também que, de acordo com a DSAT, o documento será lançado em breve e acredita que em seguida irá ser executada a respectiva consulta pública. O secretário reiterou igualmente que qualquer trabalho legislativo, necessita de auscultação das opiniões da sociedade como também basear-se na opinião expressada pela população. No que diz respeito a opinões sobre a introdução, no documento, de possíveis agentes provocadores do crime, Wong Sio Chak indicou que presentemente este assunto encontra-se em fase de estudo e discussão, tendo em conta que representa um conceito novo em Macau e por isso considera normal um debate abrangente na sociedade. Disse ainda compreender as considerações e a preocupação, por parte das individualidades da sociedade, contudo o objectivo da revisão da lei será apenas regulamentar, de forma rigorosa, os serviços prestados pelos táxis e não prejudicar os direitos e os interesses de ninguém. O mesmo responsável acrescentou que os policias à paisana devem realizar as operações de forma passiva, senão, poderá ser considerado aliciamento à prática de crime, o que a lei não permite. Actualmente, o sistema jurídico de Macau possibilita incitação apenas para alguns crimes específicos, nomeadamente relacionados com droga, ou seja, determina expressamente o regulamento sobre a matéria, deixando para os órgãos judiciários a sua função de fiscalização. O secretário indicou ainda que a Polícia cumpre a lei, e no futuro, caso tenham o poder de execução de operações de incitação de crime, os agentes devem receber formação adequada, para que os procedimentos de execução correspondam à respectiva lei e regulamento. Quando a um recente caso suspeito de captação ilegal de capitais, Wong Sio Chak comentou que, embora a fiscalização do sector financeiro esteja fora do âmbito da competência da segurança, a Polícia irá manter uma cooperação estreita com os serviços adequados. Relativamente à suspeita de infracção, por parte de um agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública, referida no “2015 Relatório de Actividades do Comissário contra a Corrupção”, o secretário disse que as autoridades devem examinar estes casos por uma óptica de censura e gravidade, assim como devem ser tratados com a maior seriedade, ao mesmo tempo, que têm de continuar a reforçar a disciplina e aperfeiçoar a gestão dos agentes, devendo rever os actuais procedimentos de execução de lei e os mecanismos de fiscalização, no sentido de colmatar eventuais lacunas e prevenir a repetição de acontecimentos do género.

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