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Concluída a investigação de um caso de uma mulher nepalesa alegadamente vendida em Macau


Em Janeiro do corrente ano a PJ teve conhecimento, através da comunicação social, que uma mulher nepalesa foi vendida para praticar prostituição em Macau tendo-se instaurado de imediato um processo para fazer a respectiva investigação. Após uma pesquisa aos registos da PJ e da PSP, foi confirmado que nenhuma destas polícias recebera qualquer denúncia sobre tal caso. Através da Interpol, a PJ conseguiu obter informações da Polícia nepalesa. Foi confirmado, pela autoridade de Kathmandu, que uma mulher apresentou queixa à Polícia nepalesa através da internet. De acordo com a mesma autoridade, a mulher declarou que foi vendida a Macau por uma agência de emprego e que foi ajudada por uma associação nepalesa em Macau para voltar ao Nepal. A PJ contactou a empresa filial desta agência de emprego em Macau. A mesma empresa declarou que no ano passado apresentou a tal mulher nepalesa para trabalhar em Macau, como empregada doméstica. Porém, 8 meses depois (ou seja Janeiro do corrente ano) a mesma foi demitida. Na sequência deste despedimento a mulher nepalesa pediu à agência de emprego uma indemnização por demissão pois, caso contrário, iria denunciar o caso à Polícia do Nepal e dizer que tinha sido vendida. Naquela altura, a agência de emprego pediu ajuda da PSP, e o caso foi tratado como crime de ameaça. A PJ contactou ainda o empregador desta empregada e, segundo o mesmo, esta empregada foi contratada através da referida agência de emprego em Macau. O mesmo empregador referiu ainda que, quando a mulher nepalesa começou a trabalhar, a sua atitude de trabalho foi péssima e estava sempre a tossir. Assim, oito meses depois, ou seja em Janeiro do corrente ano, a mesma foi demitida e, conforme o procedimento normal, foi-lhe fornecido um bilhete de avião de regresso ao Nepal. Concluída a investigação da PJ e segundo as declarações das pessoas envolvidas e as respectivas provas tais como o contrato do emprego, as informações sobre a importação do trabalhador não residente, o registo bancário do depósito do vencimento, até ao presente não se encontrou qualquer indício de que o caso envolve uma situação de tráfico humano para a exploração sexual ou do trabalho.



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