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Publicação do Relatório de Actividades de 2015 do Comissariado contra a Corrupção de Macau no Boletim Oficial da RAEM

O Comissário contra a Corrupção, Cheong Weng Chon, apresentando ao Chefe do Executivo, Chui Sai On, o Relatório de Actividades do CCAC de Macau de 2015

De harmonia com o artigo 15.º da Lei n.º 10/2000 (Lei Orgânica do Comissariado contra a Corrupção da Região Administrativa Especial de Macau), o Comissário contra a Corrupção, Cheong Weng Chon, apresentou ao Chefe do Executivo, Chui Sai On, o Relatório de Actividades de 2015 do Comissariado contra a Corrupção (CCAC) de Macau, em Março do corrente ano. O Relatório é publicado hoje (dia 13 de Abril) no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM). O Relatório consiste num balanço das actividades desenvolvidas pelo CCAC em 2015, nomeadamente, no âmbito do combate à corrupção, da provedoria de justiça, e da sensibilização para a integridade, bem como numa apresentação sucinta de alguns casos investigados e tratados pelo CCAC. Segue-se uma breve introdução ao Relatório: Número de participações recebidas e situação do tratamento dos casos: Em 2015, o CCAC recebeu um total de 793 queixas e denúncias, das quais 262 relativas a casos de natureza criminal e 482 a casos de natureza administrativa que reuniram condições para serem investigadas. No decorrer do ano de 2015 foi concluída a investigação de um total de 568 casos pelo CCAC, relativamente aos casos de natureza criminal foi concluída a investigação de 256 casos, tendo os mesmos sido encaminhados para o Ministério Público ou arquivados. No âmbito da provedoria de justiça, 312 casos foram dados por concluídos e arquivados. Para além disso, o CCAC recebeu ainda, em 2015, 1.104 pedidos de consulta e de informação sobre diferentes matérias. Combate à corrupção: Em 2015, os casos de natureza criminal investigados referiam-se, na sua maioria, a crimes praticados por trabalhadores dos serviços públicos. O tipo de crimes praticado foi relativamente variado, envolvendo nomeadamente corrupção activa e passiva, falsificação de documentos, abuso de poder, violação de segredo e riqueza injustificada. Neste universo, destacaram-se os crimes de corrupção na área da adjudicação de obras, bens e serviços da Administração Pública envolvendo situações de conluio entre trabalhadores da função pública e alguns homens de negócios. Esta situação merece a atenção do Governo da RAEM e dos seus serviços públicos, os quais devem reforçar o grau de exigência quanto à disciplina e deontologia dos seus trabalhadores, e melhorar as leis e regulamentos relevantes, com vista a colmatar lacunas existentes que sejam susceptíveis de gerar situações de corrupção. Quanto aos crimes de corrupção no sector privado, verificou-se uma tendência de descida do número de casos anual. No ano passado, não se conseguiu encaminhar nenhum caso de corrupção no sector privado para os órgãos judiciais. Do balanço da experiência destas acções de investigação conclui-se que o motivo principal para que tal tenha sucedido prende-se com o facto de os crimes de corrupção no sector privado serem crimes semi-públicos e, frequentemente as empresas privadas não exercerem o direito de queixa para não gerar conflitos, o CCAC, nestes casos, não pode continuar o acompanhamento destes casos. O CCAC considera que é necessário melhorar o regime jurídico da Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado e continuar a elevar a consciência da integridade dos cidadãos. Provedoria de Justiça: Na área da provedoria de justiça, a maioria dos casos estiveram relacionados com o regime da função pública, a gestão dos corpos disciplinares e a execução da lei pelos mesmos, os solos e obras públicas, os assuntos municipais e o tráfego, entre outros. O CCAC na conclusão de dois inquéritos, divulgou o “Relatório de investigação sobre as posturas e regulamentos municipais” e o “Relatório de investigação sobre os 16 terrenos cuja caducidade de concessão não foi declarada”. No tratamento de casos de provedoria de justiça e de inquéritos, o CCAC verificou que alguns serviços públicos, em razão de se encontrar em vigor um conjunto de legislação desactualizada, desviaram-se do “princípio da legalidade” no que respeita aos procedimentos e à prática de actos administrativos. Para que seja realmente assegurada a legalidade administrativa, os responsáveis dos serviços públicos devem identificar em tempo útil as normas jurídicas desactualizadas e apresentar, por sua iniciativa, sugestões e propostas de alteração legislativa. Para além disso, vale a pena ser objecto de um estudo sério por parte do pessoal de direcção e chefia dos serviços públicos, a forma de exercício, sem prejuízo do disposto legalmente, do poder discricionário que lhe é legalmente confiado, bem como relativamente à melhoria dos procedimentos administrativos e dos modelos de prestação de serviços que têm sido adoptados ao longo de muitos anos. Acções de divulgação e sensibilização: O CCAC tem-se dedicado ao desenvolvimento de várias acções de sensibilização para a integridade, continuado a promover acções de divulgação junto das escolas e da comunidade em geral e empenhando-se na realização de sessões de esclarecimento e actividades de divulgação sobre a Lei de Prevenção e Repressão da Corrupção no Sector Privado, destinadas a empresas locais. Em 2015, foram organizados, pelo CCAC, 463 colóquios e palestras, contando com a participação de 25.540 pessoas. O CCAC tem vindo a proceder às acções de promoção para a prevenção da corrupção através de diversos canais, nomeadamente, de anúncios televisivos, publicidade na rádio, ao ar livre e nos autocarros, programas televisivos, na coluna periódica de jornais e ainda pela publicação de diversos materiais de divulgação. Para além disso, o CCAC continuou a realizar actividades na área da educação de honestidade para a juventude e do Grupo de Voluntários para uma Sociedade Limpa.

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