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Pedido da 1.ª prestação trimestral do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho, a partir de 1 de Abril de 2016


O pedido da 1.ª prestação do subsídio complementar aos rendimentos do trabalho pode ser apresentado a partir do dia 1 de Abril até 3 de Maio de 2016. Podem requerer a atribuição do subsídio complementar todos os residentes permanentes da RAEM (com o estatuto de residente permanente da RAEM adquirido até 31 de Dezembro de 2015), que tenham completado 40 anos de idade, inscritos no Fundo de Segurança Social (até 31 de Dezembro de 2015), que trabalhem, por conta de outrem, um mínimo de 152 horas em cada mês, ou 128 horas mensais caso exerçam actividades nas indústrias de fabricação de produtos têxteis, de vestuário e do couro para exportação, e aufiram um rendimento de trabalho inferior a um total de 15. 000 patacas no 1º trimestre. Cabe ao trabalhador que reúna os requisitos acima referidos preencher o impresso próprio com os seus dados pessoais, devendo também a sua entidade patronal preencher as respectivas informações, nomeadamente o número de horas de trabalho prestado pelo trabalhador, o rendimento de trabalho auferido, o cargo do trabalhador, as férias gozadas, as faltas dadas, o período de descanso semanal, etc., sendo o referido impresso assinado conjuntamente pela entidade patronal e pelo trabalhador. O pedido deve ser entregue pelo próprio trabalhador, acompanhado de cópias do seu documento de identificação e dos dados relativos à respectiva conta bancária. Caso o trabalhador tenha requerido o subsídio e os dados da conta bancária se mantenham inalterados, a entrega destes dados será dispensada. Por outro lado, a Direcção dos Serviços de Finanças tem o direito de exigir à entidade patronal para fornecer todos os documentos comprovativos relacionados com a informação declarada no impresso, referindo-se ainda, de forma expressa, que no caso da prestação de falsas declarações, inexactidão no preenchimento ou recurso a qualquer meio ilegal para efeitos de obtenção de subsídio, tanto por parte da entidade patronal, como do trabalhador, e sem prejuízo do apuramento das respectivas responsabilidades legais, há lugar ao cancelamento do pedido e à reposição das importâncias recebidas. Para levantamento e entrega do impresso, os trabalhadores podem dirigir-se ao Edifício “Finanças”, ao Centro de Atendimento Taipa e ao Centro de Serviços da RAEM. Por sua vez, os Centros de Serviços Subordinados à Federação da Associação Geral dos Operários de Macau (incluindo o Centro de Serviços da Zona Norte, o Centro Comunitário Tamagnini Barbosa, a Associação Geral dos Operários de Indústria de Macau e a Associação dos Operários de Artigos de Vestuário de Macau), bem como os Centros de Serviços Subordinados à União Geral da Associação dos Moradores de Macau, estão afectos apenas à distribuição deste impresso. Os Centros das Associações acima mencionadas também colaboram na recolha do respectivo impresso, o qual pode ser ainda descarregado através da página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças (www.dsf.gov.mo). Para mais esclarecimentos, por favor telefonar para a linha aberta do Núcleo de Informações Fiscais dos Serviços de Finanças, através do número 2833 6886.