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Governo altera o limite do licenciamento para a venda ao retalho de produtos alimentares vivos e frescos para assegurar os direitos dos consumidores


Com vista a alargar o mercado de venda a retalho de produtos vivos e frescos e criar condições para uma maior competitividade de preços de produtos alimentícios, o Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo da “Alteração do “Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais””, revogando as disposições relativas à proibição da venda de carnes, pescado e outros produtos no raio de acção que limita a área do serviço de abastecimento de mercados na península de Macau. O IACM reconhece que a respectiva alteração pode expandir o fornecimento dos mercados, para os cidadãos poderem ter uma escolha mais diversificada e em simultâneo aumentar a competitividade no que diz respeito à qualidade dos produtos e serviços que apoia, assegurando, desta forma, os direitos dos consumidores. Devido ao desenvolvimento económico de Macau e à mudança da forma de vida dos cidadãos nos últimos anos, o modelo de funcionamento dos actuais mercados tem dificuldade em satisfazer as necessidades sentidas pelos cidadãos, das diferentes camadas sociais, de compra de produtos alimentares vivos e frescos. Abrir o mercado de venda a retalho de produtos alimentares vivos e frescos pode ajudar a alargar os meios de exploração, dando uma maior escolha aos consumidores, de forma a facilitar a compra de produtos alimentares vivos e frescos por parte de cidadãos das diferentes camadas sociais. Através da abertura do mercado de venda a retalho de produtos alimentares vivos e frescos à entrada de mais exploradores, favorece a prática de preços mais competitivos, com vista a defender os interesses dos cidadãos. Actualmente, o IACM assume a responsabilidade das despesas das instalações, construção, manutenção, limpeza, segurança e seguro, permitindo aos arrendatários das bancas dos mercados, gozarem de benefícios, nomeadamente isenção do pagamento do arrendamento e da taxa de licença, reduzindo, assim, uma parte dos custos operacionais das suas bancas, favorecendo, em certo nível, as suas explorações. Em caso de pedido posterior de venda a retalho de produtos alimentares vivos e frescos de outras lojas, as respectivas instalações e equipamentos de sanidade ambiental e alimentar obrigam-se a preencher os requisitos estabelecidos e a cumprir o disposto na Lei de Segurança Alimentar e na Prevenção e controlo do ruído ambiental. Após uma avaliação abrangente, a loja pode obter a licença, sendo esta, posteriormente, sujeita a controlo e supervisão rigorosa do IACM.