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O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo “Alteração ao Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais”


O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo “Alteração ao Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais”. Nos termos dos n.os 1 e 2 do “Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais”, publicado em 1996, a área de cobertura de cada mercado municipal é definida pelo raio. Na referida área, os estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais fora dos mercados municipais não podem ser licenciados, com excepção dos estabelecimentos para a venda a retalho de produtos congelados. Em 2001, a Câmara Municipal de Macau Provisória, verificando o desajustamento destas normas à realidade do desenvolvimento económico na RAEM, deliberou a revogação das distâncias definidas em raios em volta dos mercados municipais, previstas no n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento supracitado, apenas no que diz respeito à venda de vegetais, tendo a deliberação sido publicada em aviso no Boletim Oficial da RAEM n.º 50, Série II, de 12 de Dezembro de 2001. Ou seja, os estabelecimentos de venda a retalho de vegetais não estão limitados pelo raio de cobertura dos mercados municipais. Devido ao rápido desenvolvimento económico de Macau e à mudança da forma de vida dos cidadãos nos últimos anos, o modelo de funcionamento dos actuais mercados tem dificuldade em satisfazer as necessidades sentidas pelos cidadãos, das diferentes camadas sociais, de compra de produtos alimentares vivos e frescos. Com vista a satisfazer essas necessidades dos cidadãos, e para abrir o mercado de venda a retalho de produtos alimentares vivos e frescos à entrada de mais exploradores, assim como para aumentar a competitividade quanto à qualidade dos produtos e serviços, o governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo “Alteração ao Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais”, em que se propõe que, no quadro do “Regulamento do licenciamento dos estabelecimentos para venda a retalho de carnes, pescado, aves e vegetais”, as disposições relativas à proibição de venda de carnes, pescado e aves fora dos mercados sejam revogadas. Propõe-se, no projecto, a entrada em vigor deste regulamento administrativo no dia seguinte ao da sua publicação.



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