O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Isenção de cobrança de taxas de licenciamento industrial”. Nos termos do diploma legal actualmente em vigor, é preciso cobrar taxas devidas pela emissão de licenças industriais ou de segundas vias das mesmas, cujo valor é fixado tendo em conta o tipo de pedido, o tipo de actividade industrial e a dimensão da unidade industrial. Para reduzir os custos de exploração dos operadores industriais e aperfeiçoar os procedimentos administrativos, o Governo da RAEM elaborou o projecto do regulamento administrativo intitulado “Isenção de cobrança de taxas de licenciamento industrial”, propondo a isenção da cobrança das taxas previstas no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março, pela emissão de licenças ou de segundas vias das mesmas no sentido de mostrar o apoio à indústria de Macau. O projecto do regulamento administrativo entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Conselho Executivo concluiu a discussão do projecto do regulamento administrativo intitulado “Isenção de cobrança de taxas de licenciamento industrial”
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