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Continua-se a realizar o acto público de abertura de propostas para licença especial de táxis Duas empresas foram admitidas

Abertura das propostas para licença especial de táxis.

O acto público de abertura das propostas relativas ao “Concurso público para a concessão de licenças especiais para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis” (táxis especiais) continua-se a realizar hoje (dia 17), com vista a abrir a proposta apresentada pela “Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A.”, após a apreciação da Comissão de Abertura de Propostas, foi admitida a sua proposta, a empresa sugere que a taxa de chamada é de 5 patacas e não cobra a taxa de hora marcada nem taxa de ausência. A Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego realizou no dia 13 de Janeiro do corrente ano o acto público de abertura de propostas do concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transporte de passageiros de táxis, a Comissão de Abertura das Propostas excluiu uma das concorrentes, a “Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A.”, porquanto esta incluiu um documento no sobrescrito errado. Tendo a concorrente excluída interposto recurso de tal deliberação, foi-lhe dada razão, considerando-se que o documento inserido no sobrescrito errado não era causa suficiente para a exclusão da concorrente, tendo em conta os princípios que devem presidir a um concurso público. A Comissão de Abertura das Propostas continua a realizar o acto público hoje (dia 17), com vista a abrir a proposta apresentada pela “Companhia de Serviços de Rádio Táxi Macau S.A.”, após a apreciação, foi admitida a proposta da mesma. Incluindo a Lai Ou serviços de táxi, S.A. que foi admitida anteriormente, foram admitidas totalmente as propostas de duas empresas no presente concurso público. O representante da Lai Ou serviços de táxi, S.A. apresentou presencialmente reclamação, referiu que a outra concorrente admitida não inseriu a proposta de preços no sobrescrito denominado “Proposta” e o formato dos documentos de preço da adjudicação inseridos no sobrescrito denominado “Proposta” também não satisfaz os requisitos do caderno de encargos, mas a reclamação foi indeferida pela Comissão de Abertura das Propostas, o representante manifestou posteriormente que veio interpor recurso dentro do prazo de dez dias após o acto público conforme a legislação.

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