A cobrança do imposto de circulação do ano 2016 terminará em 31 de Março, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela ao cidadão que ainda não efectuou o pagamento do imposto, para que o faça com a maior brevidade possível, uma vez que o pagamento fora do prazo implica a aplicação de multa. Antes do prazo de cobrança do imposto, no intuito de facilitar o pagamento deste ao cidadão, o Departamento de Trânsito do CPSP, a partir de Janeiro, proporciona mais balcões provisórios no Centro de Serviços da RAEM, disponibilizando, assim, aos infractores que não tenham liquidado, ainda, as multas relativas a contravenções e infracções administrativas, o serviço de “cobrança de multas por infracções de trânsito”. Ao abrigo do Regulamento do Imposto de Circulação, a DSAT procede, a partir de 1 de Janeiro até 31 de Março do corrente ano, à cobrança do imposto de circulação de automóveis, ciclomotores, motociclos e máquinas industriais, referente a 2016. O cidadão munido do original do livrete do veículo pode, dentro do horário de expediente, dirigir-se ao balcão da zona I no 1.º andar do Centro de Serviços da RAEM, sito na Rua Nova da Areia Preta n.º 52, ou dirigir-se às áreas de atendimento da DSAT, sitas, respectivamente, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão e na Avenida da Praia Grande, Edf. China Plaza, 3.º andar, Direcção dos Serviços de Finanças, bem como também aos centros de atendimento na sede da Direcção dos Serviços de Correios e 6 estações postais, loja do Museu de Comunicações, Departamento de Trânsito do CPSP ou bancos indicados, para efectuar o pagamento; ou, aceder ao website da DSAT (https://epay.dsat.gov.mo) para o pagamento electrónico, onde após o pagamento com sucesso pode optar para obter o dístico por remessa postal ou levantamento pessoal. Além disso, no intuito de facilitar ao cidadão o pagamento do imposto de circulação de veículo, o Departamento de Trânsito do CPSP proporcionou mais balcões no Centro dos Serviços da RAEM e nas áreas de atendimento da DSAT sitas, respectivamente, no Edifício China Plaza e na Estrada de Dona Maria II, disponibilizando, assim, aos infractores que não tenham liquidado, ainda, as multas relativas a determinadas contravenções e infracções administrativas, o serviço de “cobrança de multas por infracções de trânsito”, com o seguinte horário: Vide em anexo! O cidadão pode, também, aceder ao sistema de pagamento de multas do CPSP (www.fsm.gov.mo/webticket/default.aspx) para o pagamento por cartão de crédito, por conta bancária electrónica do sistema electrónico do Banco da China ou fazê-lo através das caixas automáticas “BOC Express” com o cartão do Banco da China. Pode também o cidadão dirigir-se ao Comissariado de Trânsito de Macau, Comissariado de Trânsito das Ilhas, Comissariado Policial n.º 1, Comissariado Policial n.º 2 e Comissariado Policial n.º 3 para o pagamento de multas relativas a infracções administrativas. Para consultas do horário de atendimento pode visitar o Website do CPSP (www.fsm.gov.mo/psp). O Centro de Serviços da RAEM funciona de 2.ª a 6.ª feira, das 09H00 às 18H00, sem interrupção durante a hora de almoço. Para mais informações sobre a DSAT e o CPSP, queira ligar, dentro do horário de expediente, para a Linha Aberta para os Assuntos de Tráfego, telefone n.º 8866 6363, ao Centro de Serviços da RAEM, telefone n.º 2845 1515, ou para a linha de 24 horas de “Consultas sobre o trânsito” do Departamento de Trânsito do CPSP, telefone n.º 2837 4214. Podendo também consultar o website da DSAT (www.dsat.gov.mo), o website do Centro de Serviços da RAEM (www.csraem.gov.mo), ou o website do CPSP (www.fsm.gov.mo/psp).