A terceira fase da actualização das tarifas de parques de estacionamento públicos e as respectivas disposições irão ser implementadas a partir de 1 de Maio, incluídos 10 parques de estacionamento públicos da zona norte e da Taipa. Sendo igual às fases anteriores, após a actualização, a utilização dos lugares de estacionamento destinados a automóveis ligeiros durante o período diurno é de 6 patacas por cada hora e de 3 patacas por cada hora durante o período nocturno, e destinados a motociclos e ciclomotores é de 2 patacas durante o período diurno e de 1 patacas durante o período nocturno. Ao mesmo tempo, foram canceladas as disposições de passes mensais dos respectivos parques de estacionamento públicos, por forma a concretizar claramente a política de “não emissão de novos passes mensais depois da desistência dos já emitidos”. Devido ao facto de as tarifas devidas pela utilização dos lugares de estacionamento públicos de Macau não terem actualizadas desde há muitos anos, as mesmas tarifas encontram-se desfasadas do desenvolvimento do mercado, e com a falta dos lugares de estacionamento, é considerado necessário aumentar a rotatividade na ocupação dos lugares de estacionamento nas horas de ponta. Após a tomada referência das tarifas devidas pelo estacionamento de outros territórios, as tarifas praticadas por parques de estacionamento privados, a taxa da inflação e a aceitabilidade do público, o Governo propôs a actualização em quatro fases o tarifário pela utilização de lugares de estacionamento público, assim como a introdução das modalidades de pagamento de tarifas devidas pela utilização de lugares de estacionamento em diferentes períodos referentes a 8h00 e 20h00, com vista a aproximar as tarifas nos parques de estacionamento públicos e privados. Eliminação das disposições de passes mensais nos regulamentos dos parques de estacionamento Com a implementação da 1.ª e 2.ª fase da actualização das tarifas de parques de estacionamento públicos e as respectivas disposições desde Dezembro do ano passado e Março do corrente ano, foram publicados hoje (dia 14), no Boletim Oficial da RAEM, os diversos despachos do Chefe do Executivo que aprovaram a 3.ª fase da actualização das tarifas de parques de estacionamento públicos e as respectivas disposições a partir de 1 de Maio, envolvidos um total de 10 parques de estacionamento públicos onde se situam na zona norte e da Taipa sem lugares de passes mensais, designadamente, os Auto-Silos da Rua da Tranquilidade, do Edifício Mong In, do Edifício Mong Sin, do Lido, do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, do Edifício Fai Fu, do Edifício Cheng Chong, do Edificio Cheng Choi, do Edificio Cheng Chun e do Parque Central da Taipa. Após a actualização, a tarifa devida pela utilização de automóveis ligeiros é de 6 patacas por cada hora durante o período diurno (com início às 8h00 horas e fim antes das 20h00 horas), de 3 patacas por cada hora durante o período nocturno (com início às 20h00 horas de um dia e fim antes das 8h00 horas do dia seguinte), quanto à utilização de motociclos e ciclomotores, duas patacas e uma pataca, por cada hora, durante o período diurno e o período nocturno. No sentido de pôr em prática a política de “não emissão de novos passes mensais depois da desistência dos já emitidos”, os despacho alteraram os regulamentos de utilização e exploração dos respectivos parques de estacionamento e também eliminaram as disposições de passes mensais dos mesmos. As tarifas pela utilização de lugares de estacionamento público e as respectivas disposições dos restantes parques de estacionamento públicos irão ser ajustadas posteriormente, no intuito de reforçar plenamente a gestão de parques de estacionamento públios e o aproveitamento dos respectivos recursos.