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Assinatura do Acordo de Cooperação entre Macau e a Administração-Geral das Alfândegas

Secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, fala à comunicação social

O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, referiu hoje (dia 8 de Março), que na recente viagem com o chefe do Executivo a Pequim, realizaram uma visita à Administração-Geral das Alfândegas, tendo abordado sobre a cooperação e assuntos ligados à aplicação das diferentes leis de ambas as entidades alfandegárias. Relativamente à gestão das áreas marítimas e o reforço de cooperação das entidades de aplicação de leis, prevê-se que no próximo mês de Maio seja assinado o acordo de Cooperação com a Administração-Geral das Alfândegas, através do qual serão concretizados os respectivos dispositivos. O secretário para a Segurança, Wong Sio Chak, no final da cerimónia de encerramento do 13º Curso de Formação e tomada de posse de oficiais do Corpo de Polícia de Segurança Pública e do Corpo de Bombeiros, esta manhã, quando interpelado pelos jornalistas, disse que no ano passado, após a determinação das áreas marítimas sob jurisdição de Macau aprovadas pelo Governo Central, visitou vários serviços durante a deslocação do Chefe do Executivo a Pequim, um dos quais a Administração-Geral das Alfândegas. Acrescentou que o ponto fulcral do encontro foi sobre a situação do trabalho levado a cabo nos dois territórios referente à legislação posterior à delimitação das áreas, entre outros assuntos inerentes, bem como determinar as orientações preliminares da cooperação e aplicação das legislações dos dois territórios. Prevê-se que em Maio do corrente ano, Macau possa assinar o Acordo de Cooperação com a Administração-Geral das Alfândegas, cujo conteúdo será oportunamente divulgado. Quando interpelado sobre a recente perda de contacto com um agente da polícia, Wong Sio Chak referiu que os agentes das Forças de Segurança ao não prestarem declarações e abandonarem a corporação, é uma situação bastante grave e como tal os seus superiores hierárquicos estão bastante atentos, tendo iniciado de imediato e de acordo com a lei, a abertura de um inquérito disciplinar. Acrescentou ainda que de acordo com os registos disponíveis, o agente foi testemunha de um processo de investigação criminal, neste momento está confirmado da sua saída do território, e como se encontra na fase de inquérito não é possível revelar o seu paredeiro e outras informações. Referiu ainda que num processo normal de inquérito disciplinar, o prazo é de 45 dias, podendo, caso necessário, ser prorrogado. Assim que as autoridades tiverem conhecimentos dos factos, irão concluir o mais rápido possível o respectivo inquérito. Frisou ainda que independentemente de ser um agente ou um funcionário público, não se pode suspender as suas funções sem os resultados do inquérito, assim, só após a conclusão dos procedimentos previstos na lei é que se pode tomar uma decisão.

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