Assumindo a sua função de divulgação do Direito, a Assembleia Legislativa tem procedido à publicação sucessiva de colectâneas de legislação, função essa que vai continuar a concretizar através do lançamento de outras. A colectânea que agora é alvo de publicação diz respeito à Lei n.º 12/2012 (Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau»). Nos termos da Interpretação do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre o artigo 7.º do Anexo I e o artigo 3.º do Anexo II da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, e da Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional sobre as questões relativas à Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa em 2013 e à Metodologia para a Escolha do Chefe do Executivo em 2014 da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo da RAEM apresentou à Assembleia Legislativa a Proposta de Revisão do Anexo II da Lei Básica, a qual foi aprovada, na generalidade, por uma maioria de dois terços dos Deputados. Para concluir os processos legais destinados à alteração do Anexo II da Lei Básica, e após a concordância do Chefe do Executivo, o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional foi informado da Proposta de revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa constante do Anexo II da Lei Básica, para efeitos de registo. Seguidamente, a RAEM avançou, de acordo com a Proposta de revisão do Anexo II da Lei Básica, com os procedimentos para alterar a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa. Esta iniciativa visou, principalmente, proceder às respectivas alterações nos artigos 14.º e 21.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM, no sentido de serem aumentados, na V Legislatura, dois assentos para deputados eleitos por sufrágio directo e dois assentos para deputados eleitos por sufrágio indirecto. Esta colectânea, tal como as demais colectâneas de legislação, inclui todas as informações inerentes à apreciação da proposta de lei na Assembleia Legislativa e não apenas o texto da lei, a versão inicial da proposta de lei e os textos normativos que introduziram alterações no decurso da sua apreciação em sede da Assembleia, isto é, inclui o parecer da Comissão permanente, resultante da análise na especialidade, as notas de apresentação da proposta de lei submetida ao Plenário, bem como os registos referentes à discussão e votação na generalidade e especialidade. O mais importante é que, para que os cidadãos compreendam melhor o contexto da revisão da lei, esta colectânea compreende ainda a Interpretação e a Decisão do Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional, bem como as respectivas informações relativas à Proposta de Revisão da Metodologia para a Constituição da Assembleia Legislativa constante do Anexo II da Lei Básica. As informações agora compiladas permitem uma reflexão objectiva sobre o processo de produção legislativa do referido diploma, sendo de acreditar que tal contribuirá, necessariamente, para uma compreensão imediata da intenção legislativa por parte dos leitores, oferecendo uma melhor perspectiva sobre a lei em causa. A Assembleia Legislativa aproveita a presente iniciativa para reiterar a vontade de cumprir o seu papel institucional de fazer chegar o Direito a todos, para que a ele consigam recorrer como forma de garantia dos seus legítimos direitos e interesses, e também de prestar o seu contributo para a concretização da prerrogativa fundamental de acesso ao Direito, plasmada no artigo 36.º da Lei Básica, através de iniciativas editoriais e da organização de seminários e conferências para divulgação e generalização do conhecimento jurídico, num espírito de “bem servir a população”. Para facilitar a sua aquisição ou consulta, a presente colectânea será posta à venda a partir de hoje, nas livrarias de Macau, e será dada a conhecer através da página electrónica da Assembleia Legislativa (www.al.gov.mo).
AL publica colectânea sobre Alteração à Lei n.º 3/2001 «Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau»
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