O imposto de circulação de 2016 é cobrado até 31 de Março, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) apela aos proprietários que ainda não pagaram o imposto de circulação devem dirigir-se ao local indicado, munido do original do livrete do veículo ou aceder à página electrónica do serviço de pagamento electrónico da DSAT para efectuar o pagamento com a maior brevidade possível. O não pagamento do imposto de circulação no prazo estipulado obriga ao pagamento de juros e multa. Até Fevereiro, existem 138.171 veículos que ainda não foram pago o imposto de circulação de 2016, ocupando 56% do total de veículos de imposto devido. Ao abrigo do Regulamento do Imposto de Circulação, a DSAT cobra o imposto de circulação de automóveis, motociclos/ciclomotores e máquinas industriais do ano de 2016 entre 1 de Janeiro e 31 de Março do corrente ano. Dentro deste período, os cidadãos podem dirigir-se à Área de Atendimento da DSAT, edifício ou centro de atendimento da Direcção dos Serviços de Finanças, estação central e algumas estações da Direcção dos Serviços de Correios e 9 instituições bancárias de Macau (mais de 130 sedes e sucursais) para efectuar o pagamento; ou também aceder à página electrónica do serviço de pagamento electrónico da DSAT (https://epay.dsat.gov.mo), este serviço é disponível até 28 de Março, pelas 12h00. Afixação de dísticos em lugar visível A DSAT chama à atenção dos proprietários que após a liquidação do imposto de circulação, o proprietário deve afixar o dístico no canto superior do pára-brisas do lado oposto ao volante e bem visível do exterior de veículo, ou em lugar visível e preservado da humidade de motociclo/ciclomotor. A falta de afixação de dístico é sancionada com a aplicação de uma multa igual a um quinto do valor do imposto. Decorrido o prazo para o pagamento do imposto de circulação, o proprietário deve dirigir-se à Área de Atendimento da DSAT para efectuar o respectivo pagamento; se o pagamento for efectuado no prazo de 60 dias a contar de 1 de Abril, para além de juros de mora e de 3% de dívidas, é obrigatório pagar ainda uma multa igual ao dobro do valor do imposto devido. Decorrido o prazo suplementar de sessenta dias, sem que o contribuinte haja liquidado os respectivos pagamentos, e se o veículo for encontrado a circular ou estacionado nas vias e recintos públicos, o processo é remetido à Repartição das Execuções Fiscais da Direcção dos Serviços de Finanças para proceder à cobrança coerciva. O uso e fruição de qualquer veículo sem o pagamento do imposto, quando devido, é sancionado com a aplicação de uma multa igual ao triplo do valor do imposto. Pagamento do imposto após a liquidação das eventuais multas De acordo com a Lei do Trânsito Rodoviário, os proprietários só podem pagar o imposto de circulação depois de liquidar as eventuais multas relativas a infracção, portanto, antes de preceder ao pagamento do imposto de circulação, os proprietários devem procurar saber se têm infringido a Lei do Trânsito Rodoviário, infracção pela qual têm sido notificados. Para facilitar o pagamento do imposto aos cidadãos, o Departamento de Trânsito do Corpo de Polícia de Segurança Pública instala um balcão de pagamento de multas na Área de Atendimento da DSAT, na Estrada de D. Maria II, no Edifício China Plaza e no Centro de Serviços da RAEM, providenciando o serviço de “cobrança de multas por infracções de trânsito” aos infractores das contravenções e infracções administrativas determinadas que ainda não tenham liquidado as multas.