Apesar de ter sido ultimamente emitido parecer favorável para o anteprojecto do empreendimento a ser construído na Estrada do Campo, contudo importa reiterar que até ao momento o titular do terreno ainda não submeteu para aprovação o projecto de arquitectura e os projectos de especialidade deste empreendimento, pelo que o aludido empreendimento não reúne presentemente as condições para solicitar a Licença de Obra, nem a Direcção de Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes (DSSOPT) emitiu qualquer Licença de Obra para o aludido empreendimento. Porém, se agora forem realizadas quaisquer obras, serão as mesmas consideradas obras ilegais e tratadas pela DSSOPT nos termos da lei em vigor. A construção de todos os empreendimentos privados está sujeito à aprovação do projecto de arquitectura e dos projectos de especialidade, para poderem então estar reunidas as condições para solicitar a respectiva Licença de Obra. Na apreciação do projecto de arquitectura, a DSSOPT irá novamente, conforme os procedimentos legalmente definidos, consultar os serviços competentes e somente quando estes emitirem parecer favorável é que estarão então reunidas as condições para a apreciação do projecto do empreendimento. A DSSOPT ainda não recebeu, até ao momento, o projecto de arquitectura do empreendimento a ser construído na Estrada do Campo, pelo que somente após a sua recepção, é que será então analisado e apreciado o empreendimento, em conformidade com os procedimentos legalmente definidos.