Hoje à tarde (dia 1 de Março), o TUI procedeu ao conhecimento do pedido de habeas corpus apresentado pelo ex-Procurador. Entendeu o Tribunal Colectivo que habeas corpus é uma providência de carácter extraordinário, visando dar remédio imediato a situações de detenção ilegal ou de prisão ilegal, e sendo um remédio excepcional para proteger a liberdade individual, não é um meio ou forma adequada para impugnar a decisão feita pelo Juiz. Habeas corpus só pode ser pedido e concedido nos termos prescritos na lei, fundamentando-se, obrigatoriamente, nas situações enumeradas nas diversas alíneas do n.º 2 do art.º 206.º do Código de Processo Penal. Outros tipos de eventual prisão ilegal não podem servir de fundamentos do pedido de habeas corpus. Por fim, o Tribunal Colectivo decidiu não admitir o pedido de habeas corpus apresentado pelo requerente. Cfr. o Acórdão do TUI, no Processo n.º 12/2016 (Pode encontrar o link de download no site do tribunal www.court.gov.mo).
O Tribunal de Última Instância não admitiu o pedido de Habeas Corpus apresentado pelo ex-Procurador
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