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O Conselho do Executivo concluiu a discussão sobre o projecto de Regulamento Administrativo para a criação do “Conselho para a Renovação Urbana”.


A fim de impulsionar as estratégias das políticas de renovação urbana e os respectivos trabalhos, o Governo da RAEM elaborou o projecto de Regulamento Administrativo para a criação do “Conselho de Renovação Urbana”, (adiante designado por Conselho), determinando as competências, composições e funcionamento do Conselho e dos respectivos grupos especializados. De acordo com o projecto, o Conselho é um orgão consultivo que tem como missão assessorar o Governo da RAEM na definição da política de renovação urbana. Compete ao Conselho emitir pareceres, promover estudos e formular propostas e recomendações sobre todos os assuntos respeitantes à renovação urbana, designadamente as estratégias e os projectos de diplomas legais de renovação urbana. O Conselho é composto por um Presidente, por um vice-presidente e por um número máximo de 27 vogais. O Presidente do Conselho é o Secretário para os Transportes e Obras Públicas, sendo o Director da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes o vice-presidente. São vogais do Conselho um representante da área de governação da Secretária para a Administração e Justiça, um representante da área da governação do Secretário para a Economia e Finanças, um representante da área de governação do Secretário para a Segurança, um representante da área da governação do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, o Director da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça ou o seu representante, o Presidente do Instituto de Habitação ou o seu representante e até vinte e uma personalidades de reconhecido mérito, cujo mandato destas é de três anos, renovável. De acordo com o projecto, o Conselho funciona em reuniões plenárias e em grupos especializados, cujas sessões ordinárias realizam-se seis vezes por ano e as extraordinárias quando convocadas pelo presidente, por sua iniciativa ou a requerimento de, pelo menos, um terço dos membros do Conselho. Por deliberação do Conselho, podem ser constituídos grupos especializados com vista ao estudo e à emissão de pareceres sobre os assuntos que lhes sejam submetidos pelo plenário. Os grupos especializados dispõem de um coordenador e de um coordenador-adjunto, eleitos de entre os membros do respectivo grupo especializado, cuja lista dos seus membros é fixada por deliberação tomada em reunião plenária do Conselho, mediante proposta do presidente. Conforme o projecto, o Conselho pode recorrer ao serviço de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na RAEM ou no exterior, no regime legal de aquisição de serviços, para procederem à elaboração de estudos especializados. O projecto prevê ainda que compete à DSSOPT prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho, cujos encargos decorrentes do seu funcionamento são suportados por conta das dotações atribuídas à DSSOPT. O projecto propõe a entrada em vigor do regulamento administrativo no dia seguinte ao da sua publicação.



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