Saltar da navegação

Sessões de esclarecimento sobre a doença por vírus de Zika realizadas pelos Serviços de Saúde

Sessão de esclarecimento realizadas pelos Serviços de Saúde sobre a doença por vírus de Zika destinada a todos os profissonais de saúde

Atendendo às indicações da OMS e de modo a reforçar o alerta dos profissionais de saúde da RAEM, os Serviços de Saúde realizaram, quarta-feira, 18 de fevereiro, duas sessões de esclarecimento sobre a doença por Virus de Zika que contaram com mais de 400 médicos e enfermeiros do sector publico e privado. Atendendo à proliferação da epidemia do vírus Zika no mundo internacionalmente está a aumentar, e como tendo sido já foram registados casos de infecção por vírus de Zika importados nas em regiões vizinhas de Macau, nomeadamente, em Taiwan, Jiangxi e Guangdong. o Nucleo de prevenção e doenças infecciosas e vigilância de Doença (NDIV) do Centro de Prevenção de Controlo da Doença (CDC) promoveu um esclarecimento sobre a a situação epidemiológica do vírus de Zika, o fluxograma de inspecção e exame, os métodos de comunicação da doença, a monitorização das grávidas com alto risco e neonatais com Microcefalia, e sintomas de Guillain – Barre, bem como as medidas de prevenção e de controlo. As sessões de esclarecimentos foram presididas pela coordenadora do Nucleo de prevenção e doenças infecciosas e vigilância de Doença (NDIV) do Centro de Prevenção de Controlo da Doença (CDC), Dra. Leong Iek Hou e pela a Responsável do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia, Dra. Tong Van Ieng. O Dr. Lam Chong responsável pelo CDC esteve presente durante a sessão de perguntas e respostas. Convém frisar que na RAEM existe a presença acentuada do mosquito Aedes Albopictus, vector que transmite o vírus Zika, o que, em caso de infecção, pode originar a ocorrência da propagação da doença. O Governo da Região Administrativa Especial de Macau de acordo com as recomendações da Organização Mundial da Saúde, já adoptou uma série de medidas para reforçar a vigilância e contingência do vírus Zika e as eventuais complicações ocorridas: (1) Reforço na vigilância, incluindo: • Prestar estreita atenção à situação epidemiológica dos diversos países e regiões, no sentido de adoptar medidas de prevenção e controlo adequadas; • Criar capacidade de testes laboratoriais e conservar suficientemente reagentes para testes; • Apelar aos médicos e pessoal clínico para prestar atenção aos indivíduos que tenham efectuado viagens e apresentem sintomas suspeitos e em caso de necessidade realizar testes; • Incluir a Doença do vírus Zika na lista de doenças transmissíveis; • Reforçar a vigilância da microcefalia e síndrome de Guillain-Barre em conformidade com as orientações da Organização Mundial da Saúde; estudar a realização da pesquisa serológica dos grupos de indivíduos. (2) Reforço a colaboração inter-regional: • Com o intuito de reforçar a colaboração entre as três regiões na capacidade de contingência da doença do vírus Zika, os Serviços de Saúde de Macau, da Província de Guangdong e de Hong Kong efectuaram uma reunião telefónica no passado dia 1 de Fevereiro, efectuando a intercâmbio de opiniões sobre a actual tendência da propagação da doença do vírus Zika e o respectivo risco potencial causado, e as três partes concordam intensificar a comunicação sobre a epidemia e a colaboração quanto à contingência; • No futuro, os Serviços de Saúde continuarão a manter uma comunicação estreita e cooperação com a Organização Mundial de Saúde e as entidades competentes dos territórios vizinhos. (3) Reforço na comunicação relativa ao risco: • Os Serviços de Saúde vão adoptar uma série de medidas de divulgação, incluindo o reforço da educação dos cidadãos, através de diferentes vias, como meios de comunicação de massa e agências de viagem. (4) Reforço no controlo e prevenção da epidemia: • A partir de Março de 2016 em colaboração com o Instituto de Assuntos Cívicos e Municipais serão realizadas divulgações e trabalhos de eliminação de mosquitos. • Apelando os cidadãos para prestar atenção à eliminação das águas estagnadas e terem atenção à própria protecção de modo a evitar picadas pelos mosquitos. (5) Suspensão de doação de sangue pelos indivíduos provenientes das áreas de epidemia: • Os Serviços de Saúde anunciaram que para protecção de segurança do sangue da RAEM, desde o passado dia 5 de Fevereiro, que o Centro de Transfusões de Sangue suspendeu a aceitação de dádivas de sangue pelo período de 4 semanas, contadas a partir da data de chegada em Macau de 28 dias de indivíduos que habitam, habitaram ou visitaram países ou territórios de América Central e América do Sul, os quais estão a ser afectados pelo vírus Zika. Os Serviços de Saúde recomendam, ainda, que os residentes locais devem aplicar as medidas para prevenção de infecção pelo vírus Zika: • As grávidas ou as mulheres com intenção de engravidar devem evitar temporariamente deslocações às regiões afectadas; • Os cidadãos que viagem para regiões afectadas devem adoptar diversas medidas anti-mosquitos, incluindo: vestir roupa e calças compridas e de cor clara, colocar repelente anti-mosquito nas partes do corpo expostas e ficarem alojados em instalações com ar condicionado ou que possuam equipamentos anti-mosquitos; • Os indivíduos que tenham viajado devem ainda aplicar rigorosamente as medidas preventivas de mosquitos durante 28 dias após o regresso para Macau; • As grávidas ou as mulheres em idade fértil e não tenham medidas contraceptivas confiáveis devem suspender practicar o acto sexual com os homens que ultimamente tenham permanecido nas regiões afectadas ou devem requerer os homens utilizar correctamente os dispositivos em cada todo o acto sexual; outros individuos que tenham ultimamente praticado acto sexual com homens que tenham permanecido nas regiões afectadas devem tomar em consideração a utilização do preservativo em cada e todo o percurso do acto sexual, com vista a reduzir o risco de ser infectado. Caso identifique sintomas suspeitos de virus Zika como febre, erupção cutânea, entre outros que possam estar relacionados com picadas de mosquitos devem, de imediato, recorrer ao médico e informando o médico a história de viagem; Os indivíduos que tenham viajado para as regiões afectadas não devem doar sangue dentro de 28 dias contado a partir da saída da região afectada.

Ver galeria


Há algo de errado com esta página?

Ajude-nos a melhorar o GOV.MO

* Campo obrigatório

Enviar