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As concessões dos Lotes 133 e 134 situados no NAPE foram convertidas para definitiva


Relativamente às concessões dos Lotes 133 e 134, situados no NAPE, que mereceram atenção redobrada dos órgãos de comunicação social, importa reiterar que as aludidas concessão foram já convertidas para definitiva. Conforme a escritura pública outorgada em 1951, o Lote 133, com uma área de 3.520 m2, descrita na CRP sob o n.º 13692, foi concedido por arrendamento, pelo prazo de 50 anos, a contar a partir de 1 de Fevereiro de 1940. O Lote 134, com uma área total de cerca de 7.800 m2, composto por 5 terrenos, descritos na CRP sob os n.ºs 13690, 13691, 19272, 19288 e 19273, foi concedido por arrendamento, conforme as escrituras públicas outorgadas em 1940, 1957 e 1974, sendo os quatro primeiros terrenos concedidos pelo prazo de arrendamento de 50 anos, contado a partir de 1 de Fevereiro de 1940, e o último terreno concedido pelo prazo de arrendamento de 25 anos, contado a partir de 24 de Março de 1973. Após o termo da primeira concessão dos aludidos lotes, respectivamente em 31 de Janeiro de 1990 e 23 de Março de 1998, as suas concessões foram convertidas para definitiva, assim como, até à presente data, foram automaticamente renovadas por períodos de dez anos.



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