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Lista das pessoas colectivas eleitoras disponibilizada no site do Recenseamento Eleitoral


A exposição dos cadernos de recenseamento foi dada por concluída no dia 28 de Janeiro do corrente ano, não tendo, até à data, os SAFP recebido dos interessados qualquer reclamação. Os SAFP, de acordo com a lei, disponibilizarão para consulta, a lista das pessoas colectivas eleitoras, amanhã (dia 16), no site do Recenseamento Eleitoral www.re.gov.mo/pclista2016p/. Dos cadernos de recenseamento expostos, 7 inscrições de pessoas colectivas foram suspensas ou canceladas, não podendo as mesmas participar nas eleições que eventualmente terão lugar em 2016. Nos termos da lei vigente, em quaisquer eleições, devem ser utilizados os últimos cadernos de recenseamento devendo o termo da exposição ser anterior à publicação da data das eleições, pelo que, perdem a sua capacidade eleitoral as pessoas colectivas eleitoras cujas inscrições foram assinaladas como canceladas nos cadernos de recenseamento recentemente expostos. Actualmente, a situação em termos de inscrições válidas resume-se a um total de 840 pessoas colectivas eleitoras, designadamente 101 do sector industrial, comercial e financeiro; 71 do subsector do trabalho; 53 do subsector profissional; 132 do subsector dos serviços sociais; 138 do subsector cultural; 25 do subsector educacional e 320 do subsector desportivo, respectivamente. Os cadernos de recenseamento são expostos, em Janeiro de cada ano, pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, em conformidade com as disposições do artigo 21.º da Lei do Recenseamento Eleitoral; e de acordo com o disposto no artigo 36.º da mesma lei, a lista das pessoas colectivas eleitoras é disponibilizada, no site do Recenseamento Eleitoral, concluída a exposição, na qual consta a designação, a sede, os meios de contacto e o nome do representante das pessoas colectivas. A designação e a sede constantes na lista das pessoas colectivas eleitoras devem estar em conformidade com as publicadas no Boletim Oficial da RAEM, e, os meios de contacto e os dados do representante devem estar actualizados e de acordo com os dados apresentados pelas pessoas colectivas eleitoras. Caso tenha havido alguma alteração em relação aos dados das pessoas colectivas eleitoras, é necessário proceder ao preenchimento do impresso próprio e efectuar a entrega do mesmo ao SAFP, para efeitos de actualização. Para quaisquer esclarecimentos, os interessados podem ligar para o telefone n.º 89871704 (durante o horário de expediente) ou 88668866 (linha aberta – 24 horas, com gravação disponível fora do horário de expediente).



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