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Termo da consulta pública sobre a “Promoção do regime de limitação do uso de sacos de plástico para compras” organizada pela DSPA

A exposição itinerante sobre a “Promoção de limitação do uso de sacos de plástico” durante o período de consulta.

A consulta pública sobre a “Promoção do regime de limitação do uso de sacos de plástico para compras”, com a duração de 45 dias, termina no dia 5 de Fevereiro de 2016. Durante o período da consulta a Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA) recolheu já muitas opiniões preciosas, tendo sido manifestado, sobretudo, o apoio geral da sociedade para a implementação da cobrança de “taxas de saco de plástico”, a fim de promover a redução do uso excessivo dos sacos de plástico através de meios económicos. Ao mesmo tempo foram também apresentadas muitas sugestões acerca do nível de cobrança, do modelo de cobrança, do regime regulador e da sensibilização e educação. Após terem sido integradas e analisadas as opiniões e sugestões, a DSPA irá desenvolver os trabalhos preparatórios sobre a legislação conforme os resultados de consulta obtidos e em combinação com a realidade de Macau. Entre o dia 23 de Dezembro de 2015 e 5 de Fevereiro de 2016, a DSPA promove a presente consulta pública sobre a “Promoção do regime de limitação do uso de sacos de plástico para compras”. Através de conferência de imprensa, das sessões de consulta pública e das sessões de consulta pública exclusivas para o sector, associações sociais, Conselho Consultivo de Serviços Comunitários e serviços públicos, a DSPA visa recolher as opiniões e sugestões dos diversos sectores da sociedade sobre a cobrança de “taxas de saco de plástico” aquando das compras a retalho, tipos de estabelecimentos comerciais regulados, nível de cobrança e isenções, entre outros. No processo desta consulta, a sociedade tem apoiado normalmente a implementação da cobrança de “taxas de saco de plástico” aquando das compras a retalho, tendo sido obtidas diversas opiniões quanto ao nível de cobrança ser não inferior a uma pataca por cada saco de plástico para compras, como, por exemplo, uma parte delas menciona que este nível será muito alto, causando um encargo extra para os consumidores; mas, há algumas que consideram que este é razoável, podendo ter um efeito dissuasor e contribuindo para a redução do uso de sacos. Relativamente às taxas cobradas em benefício dos estabelecimentos comerciais referidas no texto de consulta, muitas opiniões referem que os estabelecimentos poderão aproveitar a referida importância para a promoção nas acções de protecção ambiental ou de caridade, e ainda, há outras que manifestam que se a mesma fosse entregue ao Governo, os custos administrativos seriam maiores do que as taxas cobradas. O Governo e os retalhistas também serão colocados perante muitos “custos de regulação da conformidade”, não favorecendo isso a promoção da cobrança. Para além disso, uma parte das pessoas está atenta ao regime regular, pois o texto da consulta sugere tomar como referência as experiências das regiões adjacentes, adoptando a aplicação de uma multa de valor fixo para o comportamento dos infractores e por cada ocorrência, para as sete categorias de estabelecimentos comerciais de venda a retalho regulados, que facultem gratuitamente os sacos de plástico à população. A questão do reforço e melhoria na consciencialização da população e da sociedade para a redução do uso excessivo dos sacos de plástico é frequentemente apresentado durante este período da consulta. A maior parte das opiniões concordam também com a necessidade de promover continuamente a referida sensibilização e educação, no intuito de criar uma melhor atmosfera ambiental para a redução do uso de sacos de plástico. Em conclusão, com a presente consulta espera-se que, mediante a forma de legalização, se possa definir a responsabilidade das três partes, nomeadamente os estabelecimentos comerciais, os consumidores e o Governo, com o intuito de reduzir no futuro o uso excessivo dos sacos de plástico para compras: No caso de não estarem isentos, os estabelecimentos têm a responsabilidade de assegurar que não irão proporcionar, de forma gratuita, os sacos aos consumidores, sob pena de virem a ser multados; Os consumidores devem elevar a sua consciencialização, desenvolvendo o hábito de trazer os próprios sacos de compras, para que não necessitem pagar taxas de uso de saco de plástico; O Governo é responsável pelos trabalhos de supervisão, sensibilização e educação. Através da definição da responsabilidade das três partes, a DSPA espera que possa promover, constantemente e em conjunto, a redução do uso de sacos de plástico, a fim de atingir o objectivo da redução de resíduos a partir da fonte. As opiniões e sugestões recolhidas durante este período servirão como base fundamental para futuros trabalhos de legislação, a DSPA irá desenvolver os respectivos trabalhos preparatórios da legislação conforme a realidade de Macau.

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