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Assinatura do Acordo de Dispensa Mútua de Visto entre RAEM e República da Arménia

Assinatura do Acordo de Dispensa Mútua de Visto entre RAEM e República da Arménia

Realizou-se no dia 3 de Fevereiro de 2016, na Sede do Governo da RAEM, a cerimónia da assinatura do “Acordo de Dispensa Mútua de Visto” entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo da República da Arménia. O Governo da RAEM foi autorizado pelo Governo Popular Central da RPC a celebrar o referido Acordo. A Secretária para a Administração e Justiça, Dra. Sónia Chan, e o Embaixador da República da Arménia na China, Dr. Armen Sargsyan, representam, respectivamente, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República da Arménia, no acto da assinatura do referido Acordo. Os residentes de Macau, titulares do Passaporte ou o Título de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau poderão entrar na República da Arménia com dispensa de visto e ali permanecer por período máximo de 90 dias, após a entrada em vigor do Acordo, e a data do início da vigência será anunciada posteriormene. Até à presente data, totalizam-se 120 países e territórios que concedem a dispensa de visto ou visto à chegada a titulares do Passaporte da RAEM e 12 países que concedem a dispensa de visto a titulares do Título de Viagem da RAEM.

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