De acordo com os dados disponibilizados pelas autoridades policiais, em 2015, a polícia autuou totalmente 26.969 infracções por paragem e estacionamento ilegal de veículos nas paragens de autocarros. Para assegurar o funcionamento normal de autocarros e a boa circulação do trânsito, as autoridades policiais reforçarão o combate às infracções, sempre que verifique a infracção, irão executar a lei de forma rigorosa. Nos termos da legislação vigente, a paragem ou estacionamento ilegal de veículos nas paragens de autocarros, é punido com multa de 300 patacas. Os autocarros públicos são o principal meio de transporte para a população, com o crescimento brusco, tanto da população residente como da população flutuante, a procura dos serviços de autocarros públicos por parte do público é cada vez maior, contam com, diariamente, mais de 530 mil passageiros, o grau de fluência de funcionamento de paragens de autocarros afecta, directamente, a eficácia de autocarros, a ordem e segurança de tomada ou largada de passageiros dos autocarros, bem como a circulação do trânsito de vias publicas envolventes. Por tanto, para ser pelo menos um pouco mais rápido, alguns condutores estacionam os veículos nas paragens de autocarros, isto vai influenciar a tomada ou largada de passageiros dos autocarros, provocando também o congestionamento de trânsito. A paragem ou estacionamento nas paragens de autocarros é punido com multa de 300 patacas Segundo os dados estatísticos, o Departamento de Transito do Corpo de Polícia de Segurança Pública acusou, respectivamente, 3.899 e 23.070 infracções relativas à paragem e ao estacionamento ilegal de veículos nas paragens de autocarros, estes dados reflectem que existe ainda espaço para intensificar a consciência de proibição de estacionamento nas paragens de autocarros por parte dos condutores. O cumprimento da lei e a cedência de prioridade são um dos factores para manter a boa circulação e segurança do trânsito. A DSAT e o CPSP aproveitam para apelar aos condutores para não pararem nem estacionarem ilegalmente os seus veículos nas paragens, para não influenciar a tomada ou largada de passageiros dos autocarros ou a circulação do trânsito das artérias principais, assim como evitar a multa.