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Serviços médicos no exterior devem ser solicitados pelo médico assistente esclarecem os Serviços de Saúde


O Director dos Serviços de Saúde, Sr. Dr. Lei Chin Ion, esclareceu esta sexta-feira, 22 de Janeiro, o processo de envio para tratamento no exterior relativo ao caso de angariação de fundos para tratamento de uma rapariga com doença oncológica. O Director dos Serviços de Saúde afirmou que os Serviços de Saúde e Hong Kong Hospital Authority (HA) celebraram o “Memorando de Registo de doadores de medula óssea de Macau”, daí que seja possível aos residentes de Macau procederem ao registo de doação de medula óssea no Centro de Transfusões de Sangue dos Serviços de Saúde e poderem ser submetidos ao transplante de medula óssea. Contudo todo o plano de tratamento, que é específico, será efectuado por uma entidade externa, um estabelecimento hospitalar para o qual os Serviços de Saúde encaminham os pacientes. No que concerne ao caso da angariação de fundos para tratamento de uma criança o Director dos Serviços de Saúde explicou que após ter sido diagnosticado um cancro, a criança foi enviada, por proposta da Junta para Serviços Médicos no Exterior em 2012, para tratamento em Hong Kong de modo a que fosse submetida a um transplante de medula óssea . No entanto, devido à necessidade de espera por um dador que tivesse compatibilidade foi necessário aguardar algum tempo. Após a operação de transplante de medula óssea foi identificada a necessidade de usar um medicamento para concluir o processo. Contudo, este medicamento é produzido por um laboratório farmacêutico dos Estados Unidos da América e só foi fornecido para uso na Austrália e alguns medicamentos foram racionados para uso em Hong Kong mas sem periodicidade. Só no final do passado mês de Dezembro, os Servicos de Saúde receberam a informação, de Hong Kong, da disponibilidade do medicamento apropriado para a criança. O Director dos Serviços de Saúde defendeu, ainda, que os Serviços de Saúde sempre acompanharam estreitamente este caso, revelando que as despesas previstas para este medicamento irão atingir cerca de dois milhões de patacas. O Director dos Serviços de Saúde frisou que, o pedido de serviços médicos no exterior, de acordo com os previstos do Decreto-Lei n.o 24/86/M, deve ser apreciado pela Junta para Serviços Médico no Exterior, que procede à apreciação e autorização em conformidade com lei em vigor. Saliente-se, ainda, que cada caso é proposto pelo médico assistente do doente ao Responsável do seu serviço, que caso concorde com o julgamento profissional, irá propor a situação à Junta para Serviços Médicos no Exterior. A Junta para Serviços Médicos no Exterior ira deferir o pedido quando o Centro Hospitalar Conde de São Januário ou o Hospital “Kiang Wu” careçam de capacidade e tecnologia para prestar essa assistência médica. Se o pedido for aprovado, após a confirmação pelo Director dos Serviços de Saúde, será organizado o processo de acesso ao serviço médico no exterior. O projecto de diagnóstico e tratamento depende de cada caso. Semanalmente são registados cerca de 200 pedidos. Além de apreciação dos casos de rotina, caso exista um caso urgente, o Serviço de Urgência dos Serviços de Saúde pode proceder ao encaminhamento de dessas situações fora do horário de funcionamento. Actualmente, as doenças para acesso aos serviços médico no exterior incluem as doenças oncológicas, doenças vasculares, transplantes de órgãos e medula óssea, electroterapia e tratamento de casos complexos. Em 2015 foram autorizados 2.954 doentes para tratamento médico no exterior, ou seja, 1.855 doentes em Hong Kong e 9 doentes na China Continental e 21 utentes em Portugal e os restantes em diferentes territórios. Conforme os dados registados até ao mês de Dezembro de 2015, os encargos de assistência médica no exterior para os utentes locais atingiram cerca de 230 milhões de patacas. O Dr. Lei Chin Ion a propósito dos Serviços da Junta Médica para o Exterior usou ainda o exemplo da aquisição do novo medicamento oral para tratar a Hepatite C . O Director dos Serviços de Saúde afirmou que custo de cada tratamento é de cerca de uma milhão de patacas, sendo taxa de sucesso de cura superior a 90%. Apesar do elevado custo deste tipo de tratamento o mesmo é mais favorável porque a hepatite C pode causar, entre outras complicações o cancro do fígado. O custo associado ao tratamento do cancro acrescido da assistência médica pode ultrapassar, em muito, o valor do medicamento. Actualmente, em Macau, existem cerca de 200 doentes da hepatite C. Em 18 casos o médico especialista solicitou a administração do novo medicamento oral. Esses medicamentos encontram-se em fase de encomenda e transporte. Convém frisar que este tratamento medicamentoso só será prescrito de acordo com a decisão dos médicos especialistas dos Serviços de Saúde, a necessidade, o estado de doente e após a avaliação promenorizada e realização de vários exames. O Director dos Serviços de Saúde, Dr. Lei Chin Ion, acrescentou que a hepatite C é de uma doença crónica, daí que o tempo utilizado no processo de encomenda não irá afectar a segurança dos utentes. Ao abrigo do disposto no número 2 do artigo 56.o do Regulamento Administrativo n.o 6/2006, o limite da competência para autorização de despesas pela parte dos Serviços de Saúde não pode exceder as quinhentas mil patacas.



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